71 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    21/16.1GRMRA.E1

    Relator: ANA BACELAR

    obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel existe em função da propriedade ou detenção de veículo cuja circulação é suscetível de provocar danos a terceiros, independentemente da utilização destinada ... incumprimento da obrigação de celebrar seguro de responsabilidade civil automóvel não decorre, sem mais, para o proprietário do veículo, responsabilidade pessoal pelos danos decorrentes da sua circulação

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    como situações de difícil adaptação e desorganização pessoal, com consequências negativas a todos os níveis, no percurso futuro (…). Assumindo a nível pessoal, uma forte ligação a um estilo de vida ... arguido “(…) beneficiou de um ambiente familiar funcional (…) os progenitores terão procurado exercer as suas responsabilidades parentais e educativas, investindo na sua formação académica, processo ao qual o arguido ofereceu resistência

  3. TREcitado por 1

    9/19.0PAPTM.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    execução da pena uma verdadeira pena autónoma no âmbito do direito criminal a sua responsabilidade não se transmite. III – Por outro lado, consignando o artigo ... estando subjacente uma ideia de culpa, o que releva é uma ideia de responsabilidade pessoal e individual do condenado na pena, incompatível com obrigações solidárias. VIII – Diga-se, ainda

  4. TRE

    519/14.6TBEVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    praticados. 8. O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel possui natureza pessoal, segurando a responsabilidade pessoal de todo aquele que possa ser chamado a responder por danos causados a terceiros

  5. TRE

    384/14.7T8OLH-D.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova 3. A responsabilidade pessoal e solidária das pessoas consideradas culpadas perante os credores do devedor, pelo montante não ... Insolvência e da Recuperação de Empresas que se encontra sujeita às regras da responsabilidade civil prevista no artigo 483.º do Código Civil e aos princípios e às regras associadas

  6. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    após completar o 10º ano de escolaridade, desestruturação laboral e social, e progressiva degradação pessoal e degradação do relacionamento com os progenitores, que manifestam cansaço relativamente ao seu percurso ... laboral desde o Verão de 2008, apresenta baixa qualificação e défices ao nível da responsabilidade pessoal e gestão do quotidiano. a.46) De habilitações literárias tem a frequência do 10º

  7. TRE

    50/03.5TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    público para os fins pessoais descritos, ou seja, para pagamento de dívida pessoal, da sua responsabilidade, perante a agência H, com o propósito de o restituir, como restituiu, bem sabendo

  8. TRE

    1222/07.9PBSTR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    determinação da sanção como consequência da reapreciação das provas, incluindo a prova pessoal gravada, à luz das pertinentes normas de direito probatório, regras do conhecimento científico ou da experiência comum ... não foram apreciados e julgados pelo tribunal a quo. 2. A responsabilidade penal é indiscutivelmente pessoal, não tendo cabimento qualquer forma de justiça salomónica, que distribua “equitativamente” pretensas culpas entre

  9. TRE

    3277/08-2

    Relator: MATA RIBEIRO

    como representantes dessa sociedade, em caso algum podem ser demandados a título pessoal, para lhes ser exigida responsabilidades relativas a esse negócio, se nenhum outro facto lhes é imputado pelos ... responsabilidade meramente contratual, apenas e só a sociedade contratante pode ser demandada, sendo por isso manifesta a ilegitimidade passiva dos seus gerentes quando demandados a título pessoal

  10. TRE

    1576/06-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    cargo de administrador da massa falida é pessoal porém nada impede que o administrador se socorra de auxiliares para o exercício de determinadas funções; II - Tendo o tribunal autorizado ... serão sempre imputáveis ao comitente – o administrador – que assumirá a respectiva responsabilidade, sem prejuízo da que àqueles couber pessoalmente na qualidade de agentes materiais. III- Sendo tais actos praticados

  11. TRE

    19/16.0IDBJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    artigo 8.º do RGIT, não configura uma transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, fundada numa conduta própria, posterior e autónoma relativamente àquela ... comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil pressupõe

  12. TRE

    1706/05.3TBLLE.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    fontes admissíveis, não é uma obrigação pessoal mas um dever funcional. II - Em regra não será o gerente ou administrador duma sociedade pessoalmente responsável para com os terceiros credores sociais ... património social se torne insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos. IV - Esta responsabilidade é de natureza delitual ou extracontratual

  13. TRE

    26/07.3TAAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que estabelece a responsabilidade subsidiária do gerente pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade foi condenada, não padece ... tenha havido a própria transmissão para o administrador ou gerente da responsabilidade criminal em questão. III – A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes assenta, não no próprio facto típico

  14. TRE

    10197/18.8SNT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação de uma situação de incumprimento culposo/censurável ... alimentos, previamente regulada em acção de responsabilidades parentais, a notificação do progenitor não cumpridor para alegar o que tiver por conveniente não é pessoal, devendo ser feita na pessoa

  15. TRE

    2686/04-1

    Relator: ORLANDO AFONSO

    quantias devidas à Segurança Social e não entregues, não tenham sido integradas no património pessoal do arguido ou no da empresa, não deixaram de ser utilizadas em benefício ... serem aplicadas para um fim diverso daquele a que se destinavam. III – A responsabilidade civil do arguido pela não entrega das quantias devidas à Segurança Social é uma responsabilidade

  16. TREcitado por 2

    158/13.9TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    falsas declarações no momento da liquidação de sociedade dissolvida, apenas poderiam originar a responsabilização pessoal dos liquidatários nos termos do artigo 158º do Código das Sociedades Comerciais e não ... Existindo uma norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º) que dispõe sobre a responsabilidade solidária de sócio, gerente, administrador ou diretor por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes