34 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    medida de segurança aplicáveis e, ainda, os factos relevantes para a determinação da responsabilidade civil, se tiver sido formulado pedido nesse sentido [artigo 124.º do Código de Processo Penal ... produção de prova são meras prescrições ordenativas da produção de prova, visando «apenas disciplinar o procedimento exterior da prova na diversidade dos seus meios e métodos, não determinando

  2. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    RGPD consagrou o princípio da responsabilidade – ou auto-responsabilidade – passando o responsável pelo tratamento dos dados a ter o dever de garantir a observância dos princípios relativos ao tratamento ... meios tecnológicos de vigilância à distância, podem ser utilizados para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando

  3. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    contestação [escrita, em que se expressa posição sobre os factos imputados, sobre a responsabilidade, a culpa e as circunstâncias que podem influir na medida da condenação] e a apresentação ... artigo 283º.» O preceito legal acabado de referir disciplina a acusação pelo Ministério Público. E da parte que nos interessa – alínea d) do n.º 3 –, resulta que a acusação

  4. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    isso, os factos considerados provados na decisão final do processo disciplinar, desde que atenuantes ou dirimentes da responsabilidade do trabalhador, devem ser considerados na decisão judicial, pois que relevam como ... como reacção a desobediência e ofensa desse subordinado àquele trabalhador, não tendo este passado disciplinar, sendo considerado um bom chefe, reconhecendo ele o excesso que praticou e mostrando-se arrependido

  5. TRE

    662/11.3TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    prática de uma infracção disciplinar e a adequação e proporcionalidade da sanção disciplinar de despedimento, o objecto processual reconduz-se a uma situação de responsabilidade contratual, pelo que, as relações ... Código de Trabalho, de uma forma essencialmente homogénea, o mesmo praticou uma infracção disciplinar continuada. V- Constitui justa causa de despedimento a situação em que o trabalhador bancário, durante quase

  6. TRE

    2769/07-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    tenham por objecto coberturas de riscos sujeitas ao regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a seguradora não pode invocar perante os lesados quaisquer exclusões ou anulabilidades não previstas ... enquadráveis na disciplina do artº 449 do CC. Consequentemente são válidos e eficazes em relação ao beneficiário, mesmo quando afectados por inexactidões ou omissões da responsabilidade do segurado

  7. TRE

    3557/22.1T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    outro entrega um bilhete referente a uma outra viagem já ocorrida, comete duas infrações disciplinares nos termos ... coerência disciplinar é o corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, em sede de poder disciplinar da entidade patronal. V – Tal princípio determina que o poder disciplinar exercido pela entidade

  8. TREcitado por 1

    159/06.3TBASL.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    trabalho. 2. Tratando-se de um despedimento verbal, sem ser precedido de procedimento disciplinar, tem de se considerar ilícito com as legais consequências (art. 429º al. a. e 436º ... Trabalho). 3. O abono para falhas justifica-se pelo risco que as funções com responsabilidade de caixa ou de cobrança implicam, em virtude da possibilidade de erros de cálculo

  9. TRE

    416/17.3T8FAR-E.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    quando essa alteração precária e transitória não é prevista no acordo de regulação das responsabilidades parentais ou na sentença que define o âmbito da obrigação de alimentos, sempre ... exercício das responsabilidades parentais têm de ser cumpridas, nos precisos termos acordados e objecto de homologação, também quanto a prestações de alimentos e a despesas disciplinadas em sentença respectiva, enquanto