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Relator: FONTE RAMOS
invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos
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Relator: FONTE RAMOS
invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 5 - O artigo 48º. nº 3 da Lei nº. 50/2006 ao afirmar que a prorrogação é sempre
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
confiança. IV – A presunção de culpa da responsabilidade contratual (artigo 799.º do CC) não é aplicável na responsabilidade disciplinar. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CARLOS QUERIDO
acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos. 4.- Em função do disposto
Relator: SARA REIS MARQUES
corrente são actos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro está, mas não ele próprio em responsabilidade contraordenacional: a pessoa coletiva é a autora da contraordenação, respondendo
Relator: HUGO MEIRELES
cofre, mas também responder pela sua integridade. II – Existe, por isso, uma presunção de responsabilidade da entidade bancária relativamente ao desaparecimento ou deterioração dos bens e valores depositados, sendo esta ... cofre-forte estiver sujeito à disciplina do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais (DL466/85), uma cláusula, nele inserida que limite a responsabilidade do Banco às situações de dolo ou culpa
Relator: FREITAS NETO
mitigação do grau de responsabilização do autor de uma delas, como sucedeu com a disciplina para a concorrência de vários responsáveis a título de culpa ou risco. 2. Daí ... sufragada pela sentença, se antolhe como sem apoio na lei a declarada redução da responsabilidade dos RR. por efeito da invocada concorrência de outras causas para os danos. 3. Causa
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
demonstrados comportamento prisional estável, ausência de infrações disciplinares, integração laboral e formativa, participação bem-sucedida em programas de intervenção, assunção da responsabilidade pelos factos, apoio familiar estruturado e inexistência
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
ditas disposições qualquer regime específico ou excepcional de responsabilidade da concessionária perante terceiros . III – É no âmbito da responsabilidade extracontratual, delitual ou aquiliana, que está a chave da solução ... segurança da circulação rodoviária . V – Os condutores numa auto-estrada estão sujeitos à mesma disciplina de trânsito das demais estradas que compõem a rede nacional e expostos, igualmente, aos riscos
Relator: VITOR AMARAL
processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... específico processo de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais. 3. - As obrigações decorrentes da regulação do exercício das responsabilidades parentais têm de ser cumpridas, nos precisos termos acordados
Relator: PAULA DO PAÇO
contexto disciplinar. III – Constituindo o contrato de trabalho uma relação jurídica de natureza obrigacional, sinalagmática, o incumprimento da prestação obrigacional deve reger-se pelas normas da responsabilidade civil, na falta ... existir no contrato de trabalho, sendo adequada e proporcional a aplicação da sanção disciplinar de despedimento
Relator: VITOR AMARAL
processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... específico processo de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais. 3. - As obrigações decorrentes da regulação do exercício das responsabilidades parentais têm de ser cumpridas, nos precisos termos acordados
Relator: ABÍLIO RAMALHO
responsavelmente aduza no respectivo acto reclamativo no sentido demonstrativo da objectiva ilicitude da concernente decisão do relator. III - A figura jurídica de reclamação – em qualquer ramo do direito cuja disciplina
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: LUIS CRAVO
67/2003, de 8-04 (“Lei de Venda de Bens de Consumo”), apenas estabelece a responsabilidade directa do produtor (fabricante) no respeitante aos direitos de reparação e substituição da coisa defeituosa ... circulação (cf. art. 6º, nºs 1 e 2, al. e) do mesmo). 4. A responsabilidade do produtor prevista no nº2 do art. 12º do citado DL n.º 67/2003
Relator: FELIZARDO PAIVA
nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar, na medida em que é ela que delimita a acusação relevante quer na fase intra-empresarial, quer mais tarde ... constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, salvo se atenuarem a responsabilidade (artigos 357º, nº 4 e 387º, nº 3, ambos do CT). III - A Portaria 82/2000
Relator: ALBERTINA PEDROSO
termos preconizados no n.º 2 do referido artigo 70.º, por via da responsabilidade civil prevista nos artigos 483.º e ss. do CC. 9 - Assim, para aquilatar ... não mostre preenchida a previsão de algum dos preceitos do CC que disciplinam as relações jurídicas reais de vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria
Relator: JAIME FERREIRA
para se encontrar ou definir uma solução quanto ao modo de enquadrar a eventual responsabilidade das concessionárias de auto-estradas pelos acidentes que nelas ocorrem, resultantes de causas exógenas ... segue a orientação de que a responsabilidade das concessionárias pelo referido tipo de acidentes tem de assentar nos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, nos termos dos artºs
Relator: JUDITE PIRES
imóvel e seu reembolso terá de ser equacionada através do regime legal que disciplina a compropriedade, na parte que não colida com regras específicas estabelecidas para a propriedade horizontal ... não está desonerado do dever de demonstrar a existência dos demais pressupostos daquela responsabilidade