46 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2297/21.3T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    veio estabelecer uma forma mitigada de responsabilidade objetiva ou presumida, pois que, consagrando embora a responsabilidade da empresa transportadora rodoviária com base numa presunção de culpa, permite a alegação ... 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, incorrendo, por isso, em responsabilidade contraordenacional

  2. TRCsó sumário

    4704/21.6T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    deve apresentar documento comprovativo que justifique a ausência das mesmas, sendo à arguida empresa de transportes (entidade patronal daquele) que compete dotar o seu trabalhador dos elementos necessários para apresentação ... dias anteriores, sendo a própria lei que, no âmbito da relação laboral, imputa a responsabilidade contraordenacional ao empregador. IV – A este cabe, em sua defesa, mostrar não ter sido responsável

  3. TRG

    5173/15.5T8BRG.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel celebrado com a Ré Seguradora, cobre tanto os danos decorrentes de responsabilidade civil contratual, como os danos decorrentes de responsabilidade civil extracontratual. Os danos ... distinção em razão da natureza das responsabilidades. VIII- Se os passageiros pudessem optar por demandar com base na responsabilidade contratual a empresa transportadora, de nada serviria o contrato de seguro

  4. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte e a distribuição/entrega de energia ... responsabilidade objectiva ou pelo risco – os danos causados pela instalação (produção e armazenamento), condução (transporte) ou entrega (distribuição) dessas fontes de energia correm por conta das empresas que as exploram

  5. TRG

    498/11.1TBBCL.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    transporte ou contrato de comissão de transporte, entre o vendedor da mercadoria e a empresa que recolhe a mercadoria nas instalações daquele e que a entrega à empresa de transportes ... pode imputar-lhe responsabilidade pelo não cumprimento das instruções não cumpridas quanto à entrega da mercadoria ao cliente da autora, efectuada pela empresa de transportes contratante

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 88/1955

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Não autoriza aquele preceito a dispensa de seguro ou caução relativamente a empresas de transportes colectivos de capacidade economica comprovada; 3 - E de aceitar a sugestão de legislativamente ... atraves da adopção dum preceito semelhante, nessa parte, ao contido, quanto a garantia da responsabilidade patronal por acidentes de trabalho, no artigo 38 do Decreto

  7. TRG

    1341/16.0T8VRL.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    enquadra no seguro obrigatório de responsabilidade civil porque o trator agrícola com reboque estava em circulação, transportando uvas de uma propriedade particular para uma empresa vinícola, havendo conexão entre ... União Europeia e com a maioria da jurisprudência do STJ. 2. Considerou-se a responsabilidade da autora na produção dos danos de que foi vítima em 20%, atendendo

  8. TRCsó sumário

    2688/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    outras co-seguradoras a quota parte da responsabilidade que cada uma delas assumiu no co-seguro. V - A autora (empresa de transportes), pelo facto de ter tido um dos seus

  9. TRCsó sumário

    3250/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    empréstimo feito por empresas detentoras de alvará de transportes, a empresas que os não possuam, é de concluir que, a apelante praticava a actividade de transportes públicos rodoviários de mercadorias ... pela aplicabilidade do CCTV celebrado emtre a Antram e a Testru, para as Empresas de Transportes Rodoviários de Mercadorias. V - O trabalho prestado pelo autor, ou seja, transporte de mercadorias

  10. TRE

    884/20.6T8BJA.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 509º do CC é puramente objetiva a responsabilidade quando se trate de danos resultantes da condução ou transporte e da entrega ou distribuição de energia elétrica ou de gás ... danos causados, v. g., pela condução (transporte) ou entrega (distribuição) dessas fontes de energia correm por conta das empresas que as exploram (cabe a quem tenha a direção efetiva dessas

  11. TRC

    350/18.0T8SCD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    509º do CC é puramente objectiva a responsabilidade quando se trate de danos resultantes da condução ou transporte e da entrega ou distribuição de energia eléctrica ou de gás, seja ... danos causados, v. g., pela condução (transporte) ou entrega (distribuição) dessas fontes de energia correm por conta das empresas que as exploram (cabe a quem tenha a direcção efectiva dessas

  12. TRG

    3702/16.6T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    esse ónus de prova. III – Aquela atividade encontra-se, ainda, sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 509º do CC pelos danos causados pela condução ou entrega ... funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente que contar com eles

  13. TRG

    905/21.5T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    transporte rodoviário, bastando que tenha sido realizado transporte rodoviário através da utilização de veículos equipados com tacógrafo, como sucedeu no caso em apreço. V - Para excluir responsabilidade pela prática ... infracção cometida pelo motorista incumbe à empresa demonstrar que pôs à disposição do condutor todos os documentos necessários para que as entidades de fiscalização pudessem aferir da observância ou não

  14. TRC

    2211/10.1TJSB.C2

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia eléctrica tem forçosamente que contar com eles ... definido no nº2 do citado Art. 559º e como tal não exclui a responsabilidade objectiva da ré EDP, nos termos do disposto no nº1 do mesmo artigo

  15. TRCsó sumário

    1470-2001

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    regras que expedidor e transportador devem respeitar e que, enquanto não estiverem cumpridas, constituirão fundamento para a recusa do transporte por banda do transportador. II - Nestes termos, apesar ... risco da Ré, empresa de metalurgia expedidora e destinatária das estruturas metálicas, à Autora, Caminhos de Ferro Portugueses, assiste o direito de recusar a realização do transporte, se entender