3890/24.8T9VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no art
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Mostra-se verificada a prática da contraordenação p. e p. no art
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. Mostra-se praticada a infracção ao disposto no art. 15.º
Relator: ALDA MARTINS
A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer
Relator: VERA SOTTOMAYOR
duas entidades no apuramento do processo causal do acidente e da responsabilidade pelo mesmo. III- As empresas de trabalho temporário para afastar a sua responsabilidade pela reparação dos danos emergentes ... trabalho por parte da empresa utilizadora, quer referente ao seu próprio cumprimento do dever de vigilância das condições de trabalho dos trabalhadores temporários nas empresas utilizadoras, o qual deverá
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º, 7, do CPC I - Após extinção da sociedade, caso
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
13º, nº 1 e 2, Lei nº 27/2010, de 30/07, presume-se a responsabilidade da empresa pela prática da contra-ordenação, cabendo àquela o ónus da prova dos factos idóneos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
esse incumprimento ser justificado ou suprido a posteriori. II - No que respeita a responsabilidade da empresa pela prática da infracção, esta presume ... isso o ónus da prova dos factos idóneos a afastar a sua responsabilidade, o que no caso não sucedeu. III- O que justificaria a falta de apresentação das folhas
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 285º do CT, no caso de transmissão de empresa, o transmitente responde solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão, durante o ano subsequente a esta ... situação o anterior proprietário não poderá considerar-se desonerado das responsabilidades da empresa para com o trabalhador, não funcionando a limitação do nº 2 do artigo 285º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo pagamento da remuneração, salvo em caso de apoio judiciário (art. 17-C/6). III - Inexistindo ... constitui um encargo exclusivo da empresa devedora, não sendo a declaração de insolvência superveniente facto idóneo a transmutar esta responsabilidade ou a fundar uma aplicação analógica do art. 32/3
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel celebrado com a Ré Seguradora, cobre tanto os danos decorrentes de responsabilidade civil contratual, como os danos decorrentes de responsabilidade civil extracontratual. Os danos ... qualquer distinção em razão da natureza das responsabilidades. VIII- Se os passageiros pudessem optar por demandar com base na responsabilidade contratual a empresa transportadora, de nada serviria o contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
cedência da viatura no seu próprio interesse, o de proporcionar um recurso à empresa que lhe pertence, tendo mantido os encargos com o veículo, designadamente, a celebração de seguro ... desonera automaticamente dos danos decorrentes de acidente com tal veículo, transpondo a responsabilidade pelo risco para a empresa a quem o cedeu
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: ROSA TCHING
esta desenvolve, não lhe atribui a qualidade de “titular de empresa”. 4º- Neste caso, o titular da empresa não é o sócio gerente ou administrador da sociedade ... exercerem a gerência e serem sócios de uma sociedade comercial de responsabilidade Ldª , “titulares de uma empresa”, e inexistindo, consequentemente, o dever de apresentação à insolvência, dentro dos 60 dias
Relator: PAULO REIS
lesados em acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando não exista seguro obrigatório de responsabilidade civil para o veículo causador, independentemente da natureza dos danos causados. III - Já em relação ... danos do acidente que sejam subsumíveis nos respetivos contratos incumbe às empresas de seguros, ficando a responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel limitada ao pagamento do valor excedente
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
natureza e pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza e pela natureza dos meios utilizados; 5) Na responsabilidade contratual estabelecida por contrato de seguro celebrado entre uma empresa de assistência a elevadores e uma seguradora, a eventual responsabilidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Ainda que se admita a possibilidade de ser apresentada, em sede de processo especial de revitalização ... insolvência). II. Perante parecer do administrador judicial provisório que conclua pela insolvência da empresa devedora, e a requeira, deverá o juiz que haja presidido ao processo especial de revitalização respectivo
Relator: ANA TEIXEIRA
responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas e coimas aplicadas às empresas, prevista no art. 8 do RGIT, não configura ... transmissão da responsabilidade penal, mas uma responsabilidade civil própria do administrador ou gerente, por ter impossibilitado, pela sua administração, o pagamento das quantias em causa. II – Tal responsabilidade civil pressupõe