231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... cliente do advogado, garantindo-lhe a efectividade do direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causa, nem pode, só por si, sustentar uma pretensão indemnizatória. 2. Quem demanda um advogado (nessa qualidade) para ser ressarcido de prejuízos, invocando atuação incorreta ou omissão do mesmo nessa ... aconselhamento inadequado, tem de começar por alegar o facto essencial à configuração de responsabilidade civil profissional do réu, a existência de mandato forense conferido ao Réu para intervir em processo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional do advogado, intentada pelo lesado apenas contra o segurado, não vincula a seguradora do segurado, numa ação posterior instaurada pelo
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MOREIRA DO CARMO
advogado, ambos RR, no contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatória, relativa a actividade profissional de advogado, acordaram numa franquia, a cargo do advogado, num determinado montante, cláusula, todavia, não
Relator: CRISTINA NEVES
ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ou insuficiência ... apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade de advogados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
processual consistente e séria e pela verificação de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil da advogada – ocorrência do facto ilícito e culposo e imputação da perda de chance ... Civil, lançando-se mão, em última instância, do critério da equidade ao abrigo do n.º 3 deste mesmo artigo. 6. O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
declarante, o que se afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja no âmbito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
seguradora, com quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Os contratos de seguro previstos no artigo 104º do Estatuto da
Relator: SÍLVIA PIRES
advogado que, após ter combinado com os seus clientes a interposição de recurso de decisão judicial desfavorável àqueles, por esquecimento deixa passar o prazo para a prática daquele acto, deixando ... constatar alguma incerteza na doutrina e na jurisprudência quanto aos requisitos da responsabilidade civil por “perda de chance”, é inegável que é necessária a demonstração da perda de uma alea
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não o próprio cliente do advogado. Isto porque o segredo profissional não visa garantir ... alegada factualidade suscetível de fazer incorrer os patronos dos autores em responsabilidade civil profissional é fundamental apurar os concretos atos praticados no âmbito das relações que existiram entre os autores
Relator: ISAÍAS PÁDUA
honra, da reputação e da dignidade desse advogado (quer na sua vertente estritamente pessoal, enquanto cidadão, quer na sua vertente profissional, enquanto advogado), violando, assim, com elas – e tanto mais ... /constitucional, essa sua violação faz incorrer, além do mais, o autor dessas expressões em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, obrigando-o a ressarcir/indemnizar o visado com tais expressões pelos