15/11.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar ... cliente do advogado, garantindo-lhe a efectividade do direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não
Relator: PAULO AMARAL
responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns da responsabilidade civil. II- Não age com negligência o advogado que entrega uma contestação neste circunstancialismo:o constituinte, no decurso
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
responsabilidade civil do advogado poderá resultar quer da violação da obrigação principal do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente, quer da violação de deveres acessórios e até ... apreciação. III - No âmbito dos seguros obrigatórios, como sucede no seguro de responsabilidade civil dos advogados, a cláusula de franquia é inoponível aos terceiros lesados
Relator: ACÁCIO NEVES
seguro celebrado entre a ré seguradora e a Ordem dos Advogados, destinado a garantir a responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros por advogado inscrito na Ordem, no exercício ... segurado. 3 - A circunstância de os factos em questão, geradores de responsabilidade não terem sido comunicados à seguradora, não afasta a responsabilidade da seguradora perante o autor (terceiro). Sumário
Relator: FERREIRA LOPES
contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, celebrado entre a Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
ação de responsabilidade civil contra advogado fundada em perda de chance, o direito à indemnização depende da demonstração de que a omissão culposa determinou a frustração de uma probabilidade séria
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... valor liquidado, é responsável pela indemnização desse valor. IV – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado que, mercê de informação errada sobre o estado do processo, leva o seu cliente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o advogado, traduz-se numa obrigação de meios, uma vez que este se obriga a praticar os atos necessários e suficientes ... libertação; 2) Independentemente do entendimento que se tenha sobre a natureza da responsabilidade civil do advogado, estando em causa a inexecução ou execução defeituosa do mandato a responsabilidade deste
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
penal absolutória, nem o conceito de autoridade de caso julgado. IV – Incorre em responsabilidade civil o advogado que procede à autenticação de uma procuração, mas que não logra provar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
declarante, o que se afere em função da controvérsia. II – A responsabilidade civil profissional do Advogado nomeado oficiosamente, seja no âmbito da lei do Apoio judiciário, seja no âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
responsabilidade civil do advogado pode resultar quer da violação da obrigação principal decorrente do contrato de mandato que celebrou com o seu cliente ou da sua nomeação como patrono, quer ... Civil, lançando-se mão, em última instância, do critério da equidade ao abrigo do n.º 3 deste mesmo artigo. 6. O seguro de responsabilidade civil profissional dos advogados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
culpa in contrahendo plasmada no art.º 227º do Código Civil. II. É entendimento corrente o de que a responsabilidade in contrahendo emergente de actos de terceiros a quem ... 800º, nº1 do Código Civil. III. Por via do disposto no art.º 800º, n.º 1 do Cód. Civil a responsabilidade do obrigado à preferência perante o terceiro adquirente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver texto legal que preveja a hipótese de
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 168/2013-JP Relatório O demandante ............, melhor identificado a fls. 3
Relator: IRIA PINTO
mencionado processo por parte do patrono nomeado, ora demandante. Por outro lado, cabe ao advogado fazer uso, ao longo do processo, das suas capacidades e técnicas jurídicas com vista ... assunto exposto e levado ao conhecimento da Ordem dos Advogados, com vista ao apuramento ou não de eventual responsabilidade do advogado, o que se julga não ter acontecido. Face