687/18.8T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
valor despendido pela autora a título de contribuições para a CGA pode ser efetivado através do instituto jurídico da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito. (Sumário da Relatora
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
valor despendido pela autora a título de contribuições para a CGA pode ser efetivado através do instituto jurídico da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
tribunais competentes para apreciar e decidir a ação de reembolso da prestação pagas pela CGA a título de capital de remição a sinistrado vítima de ofensas corporais, quando se encontrava ... tribunais administrativos. 2. A qualificação do evento danoso como de serviço, apenas legitima a CGA para demandar ou intervir em processo em curso, com vista a ser ressarcida pelo terceiro
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
A declaração de insolvência do executado primitivo e consequente exoneração do passivo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) No caso de acidente de viação que consubstancie simultaneamente um acidente
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Faz da burla “modo de vida” quem, com a intenção de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os fins dos n.ºs 1 e 5 do art
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A impugnação ampla da matéria de facto, realizada ao abrigo do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de prescrição previsto para a Segurança Social é de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a cláusula 136.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso de acidente de trabalho, ocorrido durante a vigência da primeira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 16.º, nºs. 1 e 2, do
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Estando provado que, com vista à celebração do contrato de seguro, a
Relator: PAULO AMARAL
I - Para arbitrar uma indemnização com base na perda de chance é