96889/16.5YIPRT.E1
Relator: SILVA RATO
limitando-se a sentença (de mera apreciação) a verificar a ocorrência dos respectivos requisitos materiais, não há diferença substantiva que justifique um regime processual distinto num e noutro caso.”(autor ... superior a €15.000,00, regulada pelo Decreto-Lei 269/98, de 01 de Setembro e respectivo Anexo, não sendo admissível a dedução de reconvenção, não pode o réu fazer operar