163/2021-T
Rendimentos de trabalho no estrangeiro; Residência fiscal
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Rendimentos de trabalho no estrangeiro; Residência fiscal
Programa Regressar-prova da residência no estrangeiro nos três anos anteriores àquele em que o contribuinte se tiver tornado residente- meios admissíveis
Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
artigo 2.º do CIRS. Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Residência Fiscal; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro; Prova da não residência em Portugal. Inutilidade Superveniente da Lide
residência parcial no estrangeiro – crédito de imposto
Residência Parcial; Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Residência Fiscal e Rendimentos obtidos no estrangeiro
Residência fiscal — Tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro
artigo 16.º do CIRS); CDT entre Portugal e Suíça; Certificados de residência fiscal emitidos no estrangeiro; Troca de informações; Princípio do inquisitório
Domicílio fiscal; residência fiscal; informações prestadas pelas administrações tributárias estrangeiras
Tributação em IRS de rendimentos obtidos no estrangeiro. Obrigatoriedade de apresentação de certificado de residência fiscal em país terceiro para fazer prova da não residência em Portugal
Residência habitual. Tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro. Isenção de imposto (artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Fundamentação por remissão
Caducidade do direito de impugnação arbitral — Modificação objetiva da instância — Residência fiscal — Rendimentos de trabalho dependente obtidos no estrangeiro
Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de armador estrangeiro. Revisão oficiosa e erro imputável aos serviços