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  1. TRC

    11/16.4T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    riscos de exposição a gentes biológicos durante o trabalho. II – É sabido que os residuos perigosos são produzidos essencialmente no sector industrial, mas também na saúde, na agricultura, no comércio ... casas dos cidadãos comuns. III – A ‘perigosidade elevada’ imputada à actividade de recolha de resíduos é feita no pressuposto de o trabalhador contactar com agentes infecciosos, etc., que podem desencadear

  2. TRC

    143/17.1T8GRD.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    caso de obras particulares, o cumprimento do regime legal de gestão de resíduos de RCD constitui condição a observar na execução das obras de urbanização ou nas obras de edificação ... estava obrigado e de que era capaz, sendo certo que pretendia que os resíduos fossem reutilizados no restauro e beneficiação de um caminho agrícola, devia ter diligenciado antes nesse sentido

  3. TRC

    24/06.4TBCBR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    posto de abastecimentos onde ocorrem descargas de águas com efluentes líquidos compostos por resíduos petrolíferos, de gasolina, gasóleo, óleo e seus derivados que são provenientes dos tanques existentes no parque ... combustíveis, é também responsável pelos danos causados a outrem no exercício de uma actividade perigosa, não obstante o facto se verifique durante obras levadas a efeito no posto, por empresa

  4. TRC

    61/23.4T8TND.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    outra, para a qual é necessária licença diversa, é a rejeição de águas residuais). 4. Quanto â legislação aplicada no caso, não se tratou de uma «despenalização ... desculpante depende do preenchimento dos seguintes pressupostos: 1) a verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente