117/2015-JPSXL
Relator: SANDRA MARQUES
Mais disseram que, nos termos do contrato celebrado, foi convencionada entre as partes a renda mensal de €365 (trezentos e sessenta e cinco euros). Mais disseram que ainda na pendência ... fornecimento de gás natural. Alegaram, ainda, que os inquilinos não liquidaram a renda respeitante ao mês de Fevereiro de 2015, e que abandonaram o local arrendado através da remessa