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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
trata da decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
trata da decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem
Relator: HELDER ROQUE
solicitado a exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto não for proferida
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: TERESA COIMBRA
1. Tendo sido deduzido pedido de indemnização civil num processo criminal, o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo, depois de produzida toda a prova apresentada pelas partes, não ... inexistência ou a fragilidade da prova produzida não tem como consequência a remessa para os meios comuns, mas antes a prolação de decisão substantiva de acordo com as regras
Relator: VÍTOR AMARAL
omissão, a que é aplicável a possibilidade de abstenção de decisão e remessa para os meios comuns, de acordo ... ambos do CPCiv.. 4. - Nesse âmbito, é de admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os recursos visam a reapreciação por um tribunal superior de uma
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No âmbito do processo de inventário, o princípio que vigora é o
Relator: LUÍS CRAVO
remessa dos interessados para os meios comuns quanto aos bens a relacionar no processo de inventário não determina a suspensão do processo, mas implica a exclusão, da relação, dos bens
Relator: FONTE RAMOS
judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea ... regime desses processos (art.º 122º, n.º 2, da LOSJ), a remessa para os meios comuns (ou ação comum) significa, tão só, lançar mão de forma ou meio
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
indevida a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento na falta de acordo sobre a matéria em discussão e por não existirem documentos nos autos que permitam resolver
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, para
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o património comum do casal ou ao passivo deste património não configura
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
RJPI ‘da decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns cabe recurso para o tribunal competente, no prazo de 15 dias ... matéria, da decisão do sr. notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, mas para o tribunal de 1ª instância competente – nºs
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida não permitiu «concluir, com um grau ... situação de eventual non liquet sobre os factos controvertidos; finalmente, a remessa das partes para os meios comuns não pode revestir a modalidade de concessão de uma segunda oportunidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A reclamação contra a relação de bens é processado de cariz
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
inventário para separação de meações, subsequente a divórcio, por força da remessa para os meios comuns da decisão da questão inventarial controvertida, cabe por regra aos juízos de família
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
questões, nelas se incluindo a sonegação de bens, e só legitimando a remessa para os meios comuns quando a questão pela sua complexidade fundamentadamente não pode ser decidida no processo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ampla discussão no âmbito de um processo comum. 2. Justifica-se a remessa para os meios comuns quando no âmbito do processo de inventário, em sede de incidente de reclamação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não