21 resultados nos descritores e sumários · 213 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    48/03.3TBFIG.C1

    Relator: HELDER ROQUE

    Tendo os interessados solicitado a exclusão de verbas da relação de bens, a decisão de remessa para os meios comuns tem o efeito imperativo de não afastar, pelo menos, enquanto ... não consagra, expressamente, essa possibilidade. 3. Tratando-se de uma discussão entre interessados, tendo estes sido remetidos para os meios comuns, os bens respeitantes às verbas cuja exclusão se reclama

  2. TRC

    167/21.4T8TCS-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    relação, no processo de inventário, de uma doação prejudica o interessado o pretenso donatário e beneficia o co-interessado, dado que só com essa relação poderá haver lugar à colação ... deve ser actuado na medida do possível; X- O fundamento da remessa dos interessados para os meios judiciais comuns relativamente a qualquer questão reside na complexidade da matéria de facto

  3. TRC

    995/20.8T8FIG-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    fase dos articulados e não na conferência de interessados, pelo que nesta conferência, o único objecto admissível da deliberação dos interessados é apenas a forma do seu pagamento. II - Caso ... dívida da herança, não se justifica, sem mais, a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns, devendo, antes, actuar-se os os princípios do inquisitório e da cooperação

  4. TRC

    100/20.0T8FVN-B.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    admitir a remessa para os meios comuns se a complexidade da matéria de facto subjacente à questão – envolvendo ampla indagação fáctica ou a produção demorada/extensa de meios de prova – tornar ... remessa para os meios comuns, por a questão carecer de ampla indagação fáctica e aturada produção de meios de prova, só assim se assegurando as necessárias garantias dos interessados, devendo

  5. TRCsó sumário

    1374/24.3T8ACB-B.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação ... inventário. IV. - Na parte em que ocorra aquela abstenção de decisão, com remessa para os meios comuns, não se justifica passar ao julgamento da matéria de facto (da questão prejudicial

  6. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    estes inconvenientes e assegurar uma maior eficiência e economia de meios e a recondução da conferência de interessados á sua verdadeira finalidade – a realização e concretização da partilha – a nova ... segura sobre a dívida- , caso em que o juiz remeterá as partes para os meios comuns, onde poderão produzir todas as provas que entenderem relevantes ao caso – a apreciação