5653/18.0T8BRG.G1
Relator: SANDRA MELO
Não é de suspender o inventário com fundamento na remessa do conhecimento de uma questão para os meios comuns, nos casos em que a questão cujo debate foi afastado
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Relator: SANDRA MELO
Não é de suspender o inventário com fundamento na remessa do conhecimento de uma questão para os meios comuns, nos casos em que a questão cujo debate foi afastado
Relator: MARCO BORGES
I – A aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos
Relator: MANSO RAÍNHO
1. As nulidades de sentença não são de conhecimento oficioso. 2. A
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
trata da decisão do notário que indeferir o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns, cf. artigo 16.º, n.º 4 do RJPI – dúvidas não podem ... existir de que a competência em razão da hierarquia para o conhecimento do recurso delas interposto cabe ao tribunal de 1.ª instância, como resulta das previsões legais que regulam
Relator: TELES PEREIRA
forma de realização dessa partilha, nas quais não tenha ocorrido remessa dos interessados para os meios comuns. II – Assim, se a partilha, expressa no mapa respectivo homologado por sentença, assentou ... quota disponível da testadora. III – Sendo a verificação da excepção de caso julgado de conhecimento oficioso (artigos 494º, alínea i) e 495º do CPC), é ela acessível ao tribunal
Relator: PAULO REIS
remessa dos interessados para os meios comuns relativamente a algumas questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto ... falta de relacionação de tal quantia monetária, justifica-se a remessa dos interessados para os meios comuns, nos termos previstos no artigo 1093.º, n.º 1 do CPC, para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
questões, nelas se incluindo a sonegação de bens, e só legitimando a remessa para os meios comuns quando a questão pela sua complexidade fundamentadamente não pode ser decidida no processo ... Quando a tramitação dos autos de inventário seguiu o rito processual próprio do conhecimento de mérito do incidente de reclamação, não tendo sido as partes remetidas para os meios comuns
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Depois de se admitirem os vários pedidos de indemnização, contestações, intervenções, citações
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
determinada, no inventário subsequente a divórcio pendente em cartório notarial, a remessa das partes para os meios judiciais comuns, não poderá o tribunal sobre a mesma pronunciar ... questões que importem à partilha; II - Tal impedimento configura uma exceção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
significado de que esse processo é, em regra, o lugar adequado ao conhecimento de todas as questões cuja solução se revele necessária para a decisão a tomar - a partilha ... deve ser actuado na medida do possível; X- O fundamento da remessa dos interessados para os meios judiciais comuns relativamente a qualquer questão reside na complexidade da matéria de facto
Relator: FONTE RAMOS
judicial [art.º 1083º, n.º 1, alínea b), do CPC], à remessa para os meios comuns prevista no art.º 1092º, n.ºs 1, alínea ... LOSJ), a remessa para os meios comuns (ou ação comum) significa, tão só, lançar mão de forma ou meio que permita uma mais larga e avisada indagação e discussão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
juiz, em face das provas disponíveis, conhecesse da questão – , para obviar a estes inconvenientes e assegurar uma maior eficiência e economia de meios e a recondução da conferência de interessados ... segura sobre a dívida- , caso em que o juiz remeterá as partes para os meios comuns, onde poderão produzir todas as provas que entenderem relevantes ao caso – a apreciação
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
13º da Lei n.º 117/2019), sendo-lhes aplicável à tramitação subsequente (após a remessa daqueles para o tribunal) o regime previsto no CPC, na redação introduzida pela ... decidir quem são os sucessores daquele interessado falecido, determinando a remessa dos interessados para os meios judiciais comuns quanto à eventual existência de outros herdeiros do interessado falecido, bem como
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
referente às decisões dos notários que indefiram o pedido de remessa das partes para os meios judiciais comuns (nº 4 do art. 16º) e o recurso do despacho determinativo ... 68º CPC, onde apenas se diz que «as Relações conhecem dos recursos», não se dizendo que conhecem necessariamente dos recursos das decisões dos tribunais de 1ª instância. IV - Não