67 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    62/20.4T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    para alcançar o fim do processo. III - Apenas tem justificação a remessa dos interessados para os meios comuns quando, estando em causa a complexidade da matéria de facto, a tramitação ... revele inadequada, por implicar uma efetiva diminuição das normais garantias que estão asseguradas às partes no processo declarativo comum. IV - Não deve ser remetida para os meios comuns a aludida

  2. TRG

    2928/21.5T8BRG-A.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    foram feitas pelos seus pais, carece de fundamento a remessa dos interessados para os meios comuns com fundamento em que a prova produzida não permitiu «concluir, com um grau ... situação de eventual non liquet sobre os factos controvertidos; finalmente, a remessa das partes para os meios comuns não pode revestir a modalidade de concessão de uma segunda oportunidade

  3. TRG

    198/24.2T8VVD-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    pericial) que os interessados indicaram, não se justifica, sem outras razões, a remessa para os meios comuns. 4. E sobretudo ... depois de produzida toda a prova apresentada pelas partes, não é aceitável, sem mais, a remessa ex officio para os meios comuns, até porque o juiz pode sempre fazer

  4. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    pronúncia segura sobre a dívida- , caso em que o juiz remeterá as partes para os meios comuns, onde poderão produzir todas as provas que entenderem relevantes ao caso – a apreciação ... outra, a decisão do juiz só poderá ser a da remessa das partes para os meios comuns, de acordo com o princípio geral do art.º 1093º. (Sumário elaborado pelo

  5. TRCsó sumário

    1994/2000

    Relator: PIRES DA ROSA

    casal, não são bens que cumpra partilhar, nem podem estar relacionados como bens comuns do casal. II - A exigência legal do artº 1723 al. c) do C.Civil de indicação ... processo de inventário e da possibilidade de, nele, se ordenar a remessa das partes para os meios comuns para resolução de qualquer questão, impede a suspensão da instância no inventário

  6. TRE

    42/09.0TBPRL.E1

    Relator: MARIA ISABEL SILVA

    Impugnantes a prova de tal facto. b) - A promessa de venda da “quinta parte dum prédio rústico” é realidade jurídica e substancialmente diferente da venda de um “quinhão hereditário ... prova, pelo que inexiste fundamento para a suspensão da instância e remessa das partes para os meios comuns ao abrigo do art. 1335º do CPC. Sumário da relatora