58/21.9SBGRD.C1
Relator: HELENA LAMAS
1 - Consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os
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Relator: HELENA LAMAS
1 - Consideram-se proferidos no uso legal de um poder discricionário os
Relator: TERESA COIMBRA
1. Tendo sido deduzido pedido de indemnização civil num processo criminal, o
Relator: CAPITOLINA ROSA
processo penal a instauração de incidentes cíveis de intervenção de terceiros, sem que tal implique a remessa dos autos para os meios comuns. 2. É admissível o tribunal convolar ... incidente de intervenção acessória e que a requerente os invoque. 3. Se a parte tiver requerido, indevidamente, o incidente de intervenção principal numa situação em que se ajusta uma intervenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Embora o processo de adesão represente sobretudo um benefício para o
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 71º, 82º, nº 3, ambos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
inventário para separação de meações, subsequente a divórcio, por força da remessa para os meios comuns da decisão da questão inventarial controvertida, cabe por regra aos juízos de família ... deverá ser sujeito à partilha, se impõe averiguar, previamente, da aquisição do mesmo, por parte dos ex-cônjuges, com base na usucapião e/ou acessão industrial imobiliária, numa, alegada, relação jurídica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente