690/17.5PAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar
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Relator: JORGE BISPO
I) Na dimensão objetiva do conceito de imparcialidade está em causa averiguar
Relator: MANUEL BARGADO
comprador que, tendo embora arrendado o imóvel prometido comprar, não desenvolve qualquer actividade profissional ou empresarial relacionada com o mercado imobiliário
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange ainda, nos termos do nº 3, documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos ... informações bancárias do advogado estarão igualmente abrangidas pelo segredo profissional, pois que, ainda que de forma indirecta, se poderão relacionar com informações bancárias dos clientes e movimentos financeiros em relação
Relator: JOSÉ AMARAL
417º, nº 4, do Código de Processo Civil) o incidente de dispensa do segredo profissional de advogado não é obrigatória a audição da respectiva Ordem nem vinculativo o seu parecer ... onde aquele estava penhorado e com o qual tal venda se relacionava, deve ele ser dispensado do sigilo profissional e determinada a prestação por ele do depoimento requerido na respectiva
Relator: AUSENDA GONÇALVES
encontra indiciada e sempre relacionada com esta, uma vez que, como ressuma dos factos indiciados, não é conhecida qualquer actividade profissional ao arguido e o mesmo não tem qualquer fonte
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
segredo profissional a que estão sujeitos os Advogados serve como forma de assegurar o respeito pelos direitos à palavra, à intimidade da vida privada e à informação e consulta jurídicas ... Além disso, esse segredo profissional é também fundamental para garantir uma sadia relação de confiança entre o Advogado e aqueles com quem o mesmo se relaciona em termos profissionais, particularmente
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
indiciados, a preparação escolar, o relacionamento e estruturação familiar e afectiva, os meios económicos disponíveis, a existência e natureza de vínculos referentes à actividade profissional, os antecedentes por factos desta
Relator: ROSÁLIA CUNHA
ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente o da colaboração com a realização ... conhecimento sobre o relacionamento que existiu entre autores e réus. IX - Atendendo à concreta matéria em discussão nos autos e tendo já sido dispensado o sigilo profissional quer quanto
Relator: CRUZ BUCHO
pondo em causa o seu carácter enquanto pessoa e a sua idoneidade profissional, denegrindo-o, moral e profissionalmente. II – Como bem assinala o Prof. Faria Costa em “Comentário Conimbricence ... professora por tu] ” atingindo já o âmago daquele mínimo de respeito indispensável ao relacionamento em sociedade” ( Ac. da rel. do Porto de 14-3-2007, procº nº 0616784, rel. Maria
Relator: TERESA COIMBRA
conduta grave a de um arguido de 33 anos que tem um relacionamento de cópula completa com uma criança de 13 anos e o mantém ao longo da adolescência ... todos do código penal, basta - dados os sérios reflexos na sua vida profissional e pessoal - para sancionar o comportamento delituoso do arguido (que é casado, que trabalha
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável, dinâmica, expedita, diligente e trabalhadora. - era também uma pessoa alegre, confiante ... vida, confiante, detentora de um temperamento afável e generoso que lhe permitia bons relacionamentos com as outras pessoas. - o Autor, à data da ocorrência do acidente de viação descrito
Relator: ISILDA PINHO
prova pericial, com o valor reforçado que lhe é próprio. Ainda que subscrito por profissional de saúde - médico -, pese embora não constitua meio de prova proibido, não tem o valor ... refletida no artigo 163.º do Código de Processo Penal está necessariamente relacionada com a especial credibilidade da perícia decorrente da sua natureza oficial [Artigo 152.º do Código
Relator: FERNANDO MONTERROSO
técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética e deontologia profissional: VI – Assim, o prestígio e dignidade da profissão e da própria CTOC seriam inevitavelmente «.prejudicados ... interesses profissionais dos técnicos oficiais de contas e superintender em todos os aspectos relacionados com o exercido das suas funções (art. I do Estatuto), sendo assim a imputada actuação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido não dispunha de ocupação laboral nem perspectiva de obtenção em breve de atividade profissional. Também não tinha, como não tem, família em território português, encontrando-se a ex-esposa ... portuguesa. Donde, o afastamento do arguido do território português não interrompe, não cerceia qualquer relacionamento familiar, amoroso e/ou afetivo, em termos significativos, que se mostrasse aqui estabelecido. Não se vislumbra
Relator: PEDRO MAURÍCIO
factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto quando estão diretamente relacionados com o thema decidendum, impedem a perceção da realidade concreta, e/ou ditam por si mesmo a solução ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com othema decidendum, impedem ou dificultam de modo relevante a percepção da realidade concreta, seja ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado,com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. III - O dano
Relator: ALDA MARTINS
contrato a termo, contrato de trabalho temporário, contrato de prestação de serviços ou estágio profissional, e, em geral, em todas as situações em que a prévia prestação da actividade cumpriu ... nível dos colegas, superiores hierárquicos ou dirigentes com que o trabalhador terá de se relacionar, susceptíveis de se reflectirem diferentemente na adaptabilidade e desempenho deste, relativamente às contratações anteriores, justifica
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
necessidade de tal validação, foi estabelecida por razões de ordem pública, relacionadas com a protecção dos consumidores em geral, pois está em causa a utilização de cláusulas contratuais gerais, numa ... exigível que a conhecesse por se tratar de aspecto específico do exercício profissional da actividade de mediação imobiliária, pelo que a nulidade é exclusivamente imputável à empresa mediadora; - a empresa
Relator: ALDA MARTINS
acidente ocorreu quando o sinistrado se deslocava de carro no âmbito da sua actividade profissional de carpinteiro, tendo saído da sua residência, após o almoço, para trabalhar na sua actividade ... redacção introduzida pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, resulta que, por razões consabidas, relacionadas com a natureza dos interesses a acautelar e dos direitos em discussão, muitas vezes indisponíveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estrangeiro e de aí prosseguir a sua vida, quer na vertente, pessoal, quer profissional, i. é, circunstâncias que, conjugadas, permitam concluir pela elevada probabilidade de o arguido, não estando privado ... resultar das circunstâncias anteriores ou contemporâneas à conduta que se encontra indiciada e sempre relacionada com esta ou com a personalidade do arguido, devendo a medida de coacção, para respeitar