90-0186
Relator: ANTONIO VITORINO
Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92.
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Relator: ANTONIO VITORINO
Perfilha a doutrina acolhida no Acordão n. 366/92.
Relator: BRAVO SERRA
Conclui-se, assim, que a norma do artigo 50 da Lei de Bases da Reforma Agraria não e ofensiva do principio geral de acesso aos tribunais, pelo que não viola ... sendo diferentes as situações que se inserem nos actos administrativos atributivos de reservas e aquelas sobre que versam os demais actos da administração, e perfeitamente justificado que o legislador ordinario
Relator: ALVES CORREIA
I - Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao
Relator: ALVES CORREIA
suspensão da eficacia dos actos administrativos de que se tenha interposto, ou venha a interpor, recurso contencioso, e uma garantia sem assento constitucional, apenas concedida pela lei, que não decorre ... norma impugnada faz depender a suspensão da executoriedade dos actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas ou reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por