559/14.5TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre
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Relator: JOSÉ AMARAL
sólida convicção (livre) em ordem ao apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
recusa de acesso aos relatórios finais de avaliação, os identificasse. vi. Não o fazendo, refugiando-se antes numa fácil e genérica invocação do regime do RGPD, sufragar uma tal actuação
Relator: PAULO SERAFIM
audiência de julgamento pelo médico subscritor dos mesmos. Por conseguinte, o Tribunal não se refugiou em meras convicções ou juízos pessoais para não acolher a conclusão do relatório pericial relativamente
Relator: PAULO SERAFIM
condição, embora possuísse capacidade para pagar, ainda que parcialmente, a quantia fixada, antes se refugiando a final numa alegada, mas não comprovada, incapacidade financeira, sustentada em parcas remunerações laborais
Relator: MÁRIO SILVA
arguido continua a manifestar uma obsessão pela vítima, obrigando-a a refugiar-se em local desconhecido, não é adequada a suspensão da execução da pena de prisão. 3 - Também não
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não se «recusa» a depor, prestando, antes, «depoimento falso» a testemunha que, refugiando-se na falta de memória, invoca falsamente não se recordar dos factos ocorridos que são objeto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- No que concerne à perda vantagens decretadas ao abrigo do artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O art. 493º, nº 2 do CC estabelece uma inversão do
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude