140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
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Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
renúncia não existisse”. II. Estas liberalidades estão, contudo, sujeitas ao regime da redução por inoficiosidade sempre que atinjam a legítima dos herdeiros legitimários (artigo 2169.º). III. O citado ... mesmo para si, mas não tendo feito prova de que a importância da redução ultrapassa metade do valor do bem, deverá a providência ser recusada. (Sumário da Relatora
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
demandantes na acção declarativa autónoma em que se arrogam o direito de reduzir, por inoficiosidade, as liberalidades feitas pelo falecido pai, o ónus de provarem quais são todos os bens ... não, violada pelas referidas liberalidades. II. A procedência do pedido de redução das liberalidades por inoficiosidade depende, assim, da alegação e prova de que os bens, as despesas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legítima do donatário ou do beneficiário da deixa testamentária, ficam sujeitas a redução, por inoficiosidade, nos termos gerais, redução que, começa pela disposição testamentária a título de herança ... imputação das liberalidades, qualquer modo de organização da partilha que pressuponha a redução, por inoficiosidade, daquelas liberalidades, consequente ao exercício, com êxito, pelo herdeiro legitimário do seu direito de requerer
Relator: EUGÉNIA CUNHA
efeitos de cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
legítima e se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. IV - Sendo o valor da herança, para efeitos de cálculo ... quota disponível em €103.752,20, devendo aquela repor à herança, para efeitos de redução por inoficiosidade, a quantia
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
não integra o acervo hereditário deste e como tal não está sujeito a redução por inoficiosidade. 3.- O que é redutível por ofensa da legítima são as quantias prestadas pelo ... Para se verificar a ofensa da legítima e a medida de redução de liberalidades inoficiosas é necessário que se tenham em conta todos os bens e valores que o artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão ... aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado. IV – A redução das liberalidades deve ser requerida pelos respetivos interessados, quer de forma expressa, quer de forma tácita
Relator: A. COSTA FERNANDES
medida em que não atinjam a legítima do cônjuge sobrevivo, estando sujeitos a redução, por inoficiosidade
Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para
Relator: MANUEL BARGADO
2162º, do CC, da respetiva quota legítima, sujeita, se for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. III - Acresce que a inclusão ... bens doados pelo inventariado não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do art. 2104º
Relator: SÍLVIA PIRES
comum do casal e sendo a doação deles inoficiosa, pela dívida resultante da redução por inoficiosidade respondem solidariamente ambos os cônjuges, ainda que tais bens tenham sido adjudicados, na partilha ... deles. II – Tendo um dos cônjuges satisfeito integralmente a dívida resultante da redução por inoficiosidade das doações, tem ele o direito de exigir ao outro cônjuge o pagamento da parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Civil, da respectiva quota legítima, sujeita, a se disso for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. II-Não é o facto ... sucessão legitimária, para efeitos de protecção dos herdeiros legitimários – cálculo da legítima, redução por inoficiosidade e colação –, haverá que encontrar o valor da herança para efeitos da calculo da legítima
Relator: CHANDRA GRACIAS
Inventário, pelo que, havendo herdeiros legitimários, os institutos da colação e da redução por inoficiosidade exigem que os bens que tenham sido doados pelo de cuius integrem a relação ... para garantir a tutela da legítima e o eventual recurso ao instituto da redução por inoficiosidade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tenha realizado, entre vivos ou mortis causa, que ofendam a sua legítima: a redução por inoficiosidade 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ... realização de operações de liquidação e partilha. 4 – A concluir-se pela inoficiosidade, a concretização de tal redução encontrar-se-á sujeita aos trâmites e operações previstos no artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada ... legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 3- Nos casos em que os donatários são pessoas estranhas
Relator: SÍLVIA PIRES
lugar a licitações se, segundo o direito substantivo, a reposição resultante da redução por inoficiosidade deva ser efectuada em substância. III - Deve ser dada preferência à interpretação ... património dos legatários, pelo que a reposição resultante da necessidade de redução dos legados por inoficiosidade, deve ser sempre feita em dinheiro e não em substância. IV - Concluindo
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
reduzido por inoficiosidade. II- Sendo evidente que a necessidade dessa mesma redução por inoficiosidade já resultava dos valores atribuídos na relação de bens, é de indeferir a pretendida avaliação