3835/19.7T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
prossecução do interesse público, designadamente de combate à precaridade laboral e aos falsos recibos verdes. No âmbito da docência, não obstante a natural autonomia técnico-pedagógica do trabalhador
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Relator: ANTERO VEIGA
prossecução do interesse público, designadamente de combate à precaridade laboral e aos falsos recibos verdes. No âmbito da docência, não obstante a natural autonomia técnico-pedagógica do trabalhador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, visa combater os falsos recibos verdes. II - O interesse público no combate à precaridade laboral mostra-se garantido na transação
Relator: ANTERO VEIGA
pessoa humana, enquanto trabalhador e pretendendo dar resposta ao problema social que constituem os falsos recibos verdes. 3 - O MP age em representação do Estado e para defesa do interesse
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Nada obsta a que existindo versões contraditórias, como sucede na maioria
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- A Lei n.º 79/2021, de 24/11, transpõe a Diretiva (UE
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a