210/07.0TBCDN.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
causa de pedir) é condição para apreciação do objecto processual posterior. IV - No recibo em que o lesado declara à seguradora do lesante ter recebido certa indemnização dela para pagamento
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Relator: CARVALHO MARTINS
causa de pedir) é condição para apreciação do objecto processual posterior. IV - No recibo em que o lesado declara à seguradora do lesante ter recebido certa indemnização dela para pagamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
termos do art. 574º, nº 3, do NCPC. 2. Se a R. seguradora emitir recibos de prémio referentes a determinados períodos, relativamente a determinado veículo, figurando neles a menção ... indivisibilidade) - art. 376º, nº 2, do CC;. 5. Alegar-se em recurso que tais recibos se referem a meras fracções do prémio, ou seja, o prémio foi fraccionado
Relator: FELIZARDO PAIVA
Protecção de Dados), adiante designado apenas por Regulamento. II - O teor ou conteúdo dos recibos de vencimento é enquadrável na definição de dados pessoais constante do nº 1 do artº ... finalidade (saber se há violação do referido princípio constitucional) é necessário a junção dos recibos de vencimento no sentido de se poder comprovar os montante dos salários auferidos pelos outros
Relator: HÉLDER ROQUE
outro documento que não seja de força probatória superior. II - A assinatura de um recibo pelo vendedor, respeitante a uma determinada quantia entregue pelo comprador, como sinal e princípio ... redução do contrato a escrito, nem a ausência da sua assinatura, no aludido recibo, tem a virtualidade de o transformar numa promessa unilateral, assumida pelo seu subscritor
Relator: TELES PEREIRA
existência de um recibo (documento particular de quitação envolvendo uma declaração que na dialéctica processual é vista como desfavorável ao declarante) acarreta, em princípio, a não admissão de prova testemunhal ... indiciem a não correspondência à realidade da aparente declaração extintiva da obrigação envolvida no recibo. IV – Vale com este sentido a determinação, documentalmente expressa, de que um suposto pagamento parcial
Relator: CARLOS MOREIRA
normalmente se pagam em prazos curtos e que não é costume pedir ou guardar recibo ou que, elas próprias, habitualmente não constam de documento, o que, por via de regra
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
relativas a um contrato de arrendamento possa ser demonstrado por qualquer meio probatório, o recibo de renda electrónico configura um documento particular o qual, sendo preenchido pelo senhorio, nos termos ... apreciação da prova documental junta pelas partes no decurso da audiência final, consubstanciada em recibos de renda, tal falta determina que o Tribunal ad quem tenha de lançar mão, oficiosamente
Relator: LUÍS CRAVO
documento particular que o vendedor entrega ao comprador, designado literalmente por “recibo”, com o sentido de “quitação” pela quantia em dívida, porque integra declaração por parte daquele com factos contrários ... Cabia ao vendedor ilidir a “presunção” de pagamento, mediante contraprova daquilo que resultava do “recibo”/“quitação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
âmbito de aplicação da mesma lei, desde logo porque a questão dos apelidados ‘falsos recibos verdes’ não respeita apenas às empresas do setor privado, realidade que o legislador não podia ... perante um interesse público determinado – o combate à precaridade laboral fruto dos chamados falsos recibos verdes. III – A Portaria nº 150/2017, de 03/05, prevê um PREVPAP (programa de regularização
Relator: NUNO CAMEIRA
pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo. II - Se o senhorio e o arrendatário estipularam expressamente, na escritura de arrendamento ... bancária, deve entender-se que o arrendatário renunciou antecipadamente ao direito de exigir os recibos correspondentes às rendas pagas, na medida em que obteve o direito de proceder ao referido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
emissão pela seguradora do recibo de seguro, sem que este se mostre validado por alguma das formas previstas no n.º 4 do art.º 29.º do DL 291/2007
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
efeito, cujo efectivo pagamento deverá ser posteriormente documentado ou comprovado por meio de “recibo” emitido pelo credor. III - Este tipo de documento particular – factura -, estava já previsto no artº 46º
Relator: CARLOS MOREIRA
réu provar o pagamento – artº 342º nº2 do CC. VI - Da emissão de recibo não decorre, necessariamente, a prova do pagamento; e a concedível presunção deste pode ser ilidida; assim
Relator: CRISTINA NEVES
RMMG (artº 64, nº8 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto). III- Os recibos de vencimento constituem documentos particulares, pelo que, a prova plena do documento particular, quanto aos factos
Relator: FONTE RAMOS
documento narrativo, que constitui sempre prova indireta do facto narrado - assim, por exemplo, o recibo (documento) que o credor passa ao devedor não prova diretamente o pagamento, só prova
Relator: MOREIRA DO CARMO
seguinte teor: "Estimado Cliente, Informamos que não foi possível efectuar a cobrança ao presente recibo junto do Banco M... através do IBAN ..., de acordo com a seguinte informação do banco ... possamos identificar a sua apólice. Alertamos que a falta de pagamento do presente recibo produzirá o cancelamento da apólice deixando esta de garantir os riscos cobertos, com efeitos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a
Relator: DR. JORGE ARCANJO
termos do art.7° n.º 1 do RAU, e não tendo sido apresentado o recibo de renda, único meio para a convalidação do contrato, o mesmo é nulo, por falta
Relator: FREITAS NETO
abdicativa a declaração do lesado em acidente de viação na qual, após subscrever o recibo emitido por seguradora em seu nome, afirma que com o pagamento da quantia constante ... recibo “considerar-se-á completamente ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais, sofridos em consequência do sinistro (…)”. II) A renúncia abdicativa outorgada pelo lesado num acidente de viação
Relator: MOREIRA DO CARMO
atestar se é uma figura ou outra, a saber: a) a existência de dois recibos separados, um para os cuidados de internamento e outro para tratamento médico, ou pelo menos ... recibo com os honorários discriminados e diferenciados; b) a relação contratual que une o médico à Clínica: tratando-se de um contrato de trabalho, ou uma prestação de serviços regular