1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
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Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: GOMES DE SOUSA
O sentido materialmente constitucional que deve ser dado ao tipo penal contido
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: JORGE DIAS
1..O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - Sendo o arguido sujeito a julgamento e não só a sociedade
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A entidade patronal que foi obrigada a regularizar a situação contributiva
Relator: EMÍDIO SANTOS
A acção em que a autora (entidade patronal) pede a condenação da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A acção por via da qual a entidade empregadora pretende obter a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São pois elementos constitutivos do tipo deste crime [abuso de confiança
Relator: MANUEL CAPELO
I – Numa perspectiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Verifica-se conformidade à Constituição do regime de suspensão da execução da
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: PAULO GUERRA
O recurso interlocutório retido só sobe e é julgado com o recurso
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tipo de crime abuso de confiança contra a segurança social