595/09.3TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
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Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
Relator: VASQUES OSÓRIO
apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º do Código de Processo Penal, é um princípio de aplicação vinculada por exigir que o julgador ao dar como provado um determinado ... mediante uma apreciação crítica e racional das provas que serviram para formar a sua convicção de modo a evidenciar que, das provas produzidas conjugadas com as regras da experiência
Relator: EDGAR VALENTE
não basta ao recorrente anunciar que pretende impugnar a matéria de facto com reapreciação da prova gravada, exigindo-se-lhe o efectivo cumprimento das exigências legais inerentes a tal tipo ... julgados, (alínea b) as concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida e (alínea c) as provas que devem ser renovadas. Complementarmente, quando as provas tenham sido gravadas as especificações
Relator: ANA BACELAR CRUZ
especificações sejam feitas na motivação. A “prova” ou “não prova” de um facto pode resultar da conjugação e relacionamento de inúmeros meios de prova produzidos na audiência de julgamento. Explicar ... respectivo depósito na secretaria; (...) 4 – Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, os prazos estabelecidos nos n.ºs 1 e 3 são elevados para 30 dias
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
reapreciação da prova não basta, por outro lado, que as provas permitam, dentro da liberdade de apreciação das mesmas, uma conclusão diferente. A decisão diversa a que aludem os artºs
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: JORGE DIAS
interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias; 2.- Para o recorrente poder beneficiar do prazo ... dias não basta dizer na motivação que o recurso tem por objeto a reapreciação da prova gravada; 3.- Para haver lugar à impugnação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de recurso sobre a matéria de facto, o recorrente tem de indicar os pontos de facto concretos que considera incorrectamente
Relator: PAULA DO PAÇO
reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões ... baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal, sem prejuízo de se conhecer da impugnação em relação à prova documental concretamente indicada, nas conclusões
Relator: MANUELA FIALHO
reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual que visa dar à parte uma ferramenta que lhe possibilite obter o efeito jurídico inicialmente reclamado. 2 – Concluindo ... reapreciação redunda em ato inútil, não deve a mesma ter lugar. 3 – Numa ação interposta ao abrigo do disposto no Artº 78º/1 do Código das Sociedades Comerciais, cabe ao autor
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... conjugados com os demais elementos de prova. III - Mais, quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação
Relator: PAULA DO PAÇO
produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
referência à matéria de facto que o tribunal recorrido deu efectivamente como provada ou não provada, quer seja proveniente da acusação, defesa ou resultante da discussão da causa, ou seja ... tinham relevância para a decisão, essa omissão não pode ser suprida por uma reapreciação da prova pelo tribunal de recurso. Não foi essa a solução processual querida pelo legislador
Relator: SERRA LEITÃO
reapreciação da prova, possibilitada pela utilização da gravação dos depoimentos, não afecta ou molda o princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual a Relação só em situações excepcionais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
grau de jurisdição em matéria de facto, servindo, além do mais, às finalidades de reapreciação e de controlo por tribunal superior, o legislador erigiu a princípio geral, já na versão ... art.411º, nº.4, do CPP, quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada - foi notificado para proceder ao levantamento do cd. e, ainda assim, apenas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre a reapreciação da prova, no caso de se mostrarem gravados os depoimentos ou estando em causa a análise
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova tem de ser ponderado por si, mas, também, em relação/articulação ... todos eles com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas - como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
prova legalmente proibida, tem força obrigatória plena para o tribunal recorrido, impondo a exclusão efetiva desse meio de prova e a prolação de novo acórdão assente numa reapreciação autónoma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para
Relator: JOSÉ AMARAL
cautelas com que a reapreciação da decisão da matéria de facto deve ser feita, decorrentes dos limites do registo apenas sonoro da prova que a Doutrina e a Jurisprudência têm