658/08.2TAEVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
próprio. II. O artº 51º, nº 2 do Código. Penal estabelece um critério de razoabilidade na determinação dos deveres a que pode ser subordinada a suspensão da execução da pena
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Relator: SÉNIO ALVES
próprio. II. O artº 51º, nº 2 do Código. Penal estabelece um critério de razoabilidade na determinação dos deveres a que pode ser subordinada a suspensão da execução da pena
Relator: JOÃO AMARO
rigor e a suficiência do exame crítico têm de ser aferidos por critérios de razoabilidade, sendo fundamental que, em tal exame crítico, estejam exteriorizadas as razões da decisão
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
serviram de fundamento à sentença recorrida, mas apenas e tão-só a reapreciação da razoabilidade da convicção formada pelo tribunal “a quo”, a incidir sobre os pontos de factos impugnados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Penal, incluindo o dever de pagar a indemnização, está subordinada a um princípio de razoabilidade, não devendo ser fixadas, nessa sede, obrigações que ao condenado seja, previsivelmente, impossível cumprir
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
deverá censurar quando for feita a demonstração de que a opção tomada carece de razoabilidade, violando as regras da experiência comum
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
certa flexibilidade (ou de um menor rigorismo) sempre que se pondere sobre a razoabilidade de um pedido de escusa, uma vez que o juízo a respeito dessa razoabilidade - ao invés
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
incluindo o dever de pagar indemnização, encontra-se subordinada a um princípio de razoabilidade, não devendo ser fixadas, nessa sede, obrigações que ao condenado seja, previsivelmente, impossível cumprir
Relator: CRISTINA CERDEIRA
factos – ou seja, a perda do interesse deve ser justificada segundo um critério de razoabilidade entendido pela generalidade das pessoas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANA BARATA BRITO
sendo apresentada versão oposta à narrada por esta, não se vê fundamento para a razoabilidade de uma dúvida sobre os factos da acusação. 2. Também as pontuais hesitações no decurso
Relator: RENATO BARROSO
juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... realizado e pelo que será expectável ainda ter de ser realizado, segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade
Relator: ANA BACELAR
juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número ... realizado e pelo que será expectável se venha a seguir, segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, num processo justo e equitativo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
dúvida, ou situando-se a decisão impugnada no âmbito de um espaço de razoabilidade na avaliação, sob o signo da livre valoração, da prova produzida, não deve ser essa decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
produção dos meios probatórios que, de acordo com um juízo de plausibilidade e razoabilidade, se afigurem de interesse para a demonstração deste ou daquele facto relevante para a boa decisão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
regras da ciência, da lógica e da experiência comum, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção quanto aos factos dados como provados ou como não provados, sendo
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
certo de seis meses num contrato de trabalho deve ser apreciada em termos de razoabilidade e sensatez, já que dificilmente poderá ser feita a correspondência absoluta e rigorosa entre
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
reapreciação da prova pela 2ª instância não tem por fim “substituir a razoabilidade da convicção afirmada em 1ª instância por uma outra razoabilidade, qual seja a afirmada por si próprio ... tribunal de recurso está reservado é apenas substituir uma desrazoabilidade por uma razoabilidade”. 5 - Tendo um contrato de prestação de serviços sido celebrado em nome de uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
convicção formada pelo julgador, relativamente aos pontos de facto impugnados, é impossível, desprovida de razoabilidade, destituída de sentido. Esta é, ao que se cogita, a dimensão do segmento “provas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tribunal terá de atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
tais conexões factos ou acontecimentos não suportados pelas regras da lógica ou da razoabilidade. III - O envio, pelo arguido à assistente, de mensagens escritas de telemóvel, contendo palavras obscenas, tais