3950/11.5TJVNF.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
início do período de cessão do rendimento disponível reportar-se-á à data do rateio final. Não estando concluída a liquidação dos bens não se pode declarar o encerramento
Relator: CANELAS BRÁS
decisão de encerramento do processo de insolvência ocorre, em norma, com a realização do rateio final. Sumário do Relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
CIRE, se nessa altura ainda não tiver sido realizado o rateio final da liquidação da massa insolvente
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
extrai que o processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado ... encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação. III. O processo de insolvência tem como finalidade “a liquidação do património
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
realização de rateios parciais nos termos previstos no art.º 178.º do CIRE não depende do facto de já ter sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos ... tais impugnações já tenham sido decididas nos termos aí definidos; II – O rateio parcial não visa dar pagamento a certos e determinados créditos pelo produto da venda de determinados bens
Relator: MARIA JOÃO MATOS
decisão que declarou encerrado o processo de insolvência, com necessária consideração da liquidação e rateio final efetuados (e que não foram objeto de oportuna reclamação), ficou precludida a possibilidade ... sentença de verificação e graduação de créditos, haja sido consignado no dito rateio. II. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de insolvência, e ainda que até
Relator: SANDRA MELO
artigo 16º da Lei n.º 75/2020 estatui-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes que, cumulativamente, observem o seguinte conjunto ... manter o respeito pela hierarquia dos créditos a satisfazer, de forma a que o rateio parcial não prejudique, nem beneficie, os diversos tipos de credores
Relator: JORGE SANTOS
aberta vista ao Ministério Público para eventual pronúncia sobre o mapa de rateio a que alude o art. 182º do CIRE, num caso em que essa entidade representa o credor ... notificação a todos os credores e/ou seus representantes legais do mapa do rateio elaborado, incluindo o Ministério Público, aqui representante da Autoridade Tributária, facultando-se assim aos interessados a possibilidade
Relator: JOÃO AMARO
demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
Relator: LÍGIA VENADE
Tendo sido elaborado mapa de rateio pela Srª Administradora de insolvência, tendo sido publicado, tendo obtido ratificação por parte da secretaria, e tendo sido validado por despacho, tudo
Relator: RAQUEL TAVARES
objetivo de se conseguir, na liquidação e partilha do património comum, um equilíbrio no rateio final, ou seja, que nenhum dos ex-cônjuges, após a partilha, fique beneficiado ou prejudicado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância dos processos (ou incidente) de verificação de créditos quando tenha sido requerida e liminarmente admitida
Relator: LÍGIA VENADE
esgotado o poder jurisdicional do Tribunal sobre a matéria. II Sendo o mapa de rateio elaborado em conformidade com o decidido, nada tem ou pode ser retificado
Relator: AVELINO GONÇALVES
não obsta a que em sede de decisão das reclamações contra o mapa de rateio sejam interpretados os acordos com base nos quais foram verificados e graduados alguns dos créditos
Relator: MANUEL CAPELO
ordem dos créditos prevalecentes e com respeito pela sua prioridade. III - O rateio no tocante ao pagamento dos créditos apenas se realiza quando haja créditos que gozem da mesma garantia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) Os créditos dos trabalhadores que gozam de privilégio imobiliário especial sobre
Relator: HELENA MELO
susceptível de apreensão, integrando os rendimentos apreendidos a massa insolvente e estando sujeitos a rateio. . Mas ainda que se defenda que a apreensão de parte de vencimento nos mesmos moldes
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
questões novas. 2 – Os credores são notificados da proposta de distribuição e de rateio final através da publicação desta na Área de Serviços Digitais dos Tribunais. O prazo para ... reclamados qualificado o crédito da recorrente como subordinado, a proposta de distribuição e de rateio final não poderá deixar de reflectir tal qualificação e o tribunal não poderá alterar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cessão pode extinguir-se antes de estarem concluídas as diligências de liquidação e rateio final; - nesse caso, os créditos que resultam extintos com a concessão da exoneração do passivo restante ... data em que é concedida e não venham a obter pagamento em sede de rateio final. (Sumário da Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pagamento do montante dos créditos que fiquem por liquidar após a elaboração do rateio final, valor a fixar em liquidação de sentença, ficou definitivamente fixado o critério de determinação ... apurando qual o montante dos créditos que ficaram por liquidar após a elaboração do rateio final, não havendo qualquer margem para valoração ou ponderação de outros critérios ou fatores para