Parecer n.º 36/1999
Relator: LUCAS COELHO
anterior ou posterior que o contrarie; 3. A Convenção sobre aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, e a Convenção
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Relator: LUCAS COELHO
anterior ou posterior que o contrarie; 3. A Convenção sobre aos Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, e a Convenção
Relator: TAVARES DA COSTA
Convenção sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças", concluida em Haia, aos 25 de Outubro de 1980, e um instrumento multilateral que visa proteger os menores atraves
Relator: João Conde Correia dos Santos
ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
tratamento;. 5 - O seguro não podera abranger o pagamento de resgates em caso de rapto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: FERNANDO BENTO
Feito em Estrasburgo, a 15 de Maio de 2003, em francês e
Relator: BARRETO NUNES
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo bilateral de cooperação entre o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: LUCAS COELHO
1. O Protocolo à Convenção dos Direitos da Criança titulado «Optional Protocol
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional