1/12.6TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário do Relator
129 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
declarações favoráveis ao depoente um meio válido de formação da convicção esclarecida e racional do julgador, isto é, uma fonte válida de convencimento racional do juiz. Sumário do Relator
Relator: EDGAR VALENTE
implica qualquer invalidade dos testes efectuados anteriormente pelo aparelho em questão. 2. É perfeitamente racional a inferência, de acordo com a lógica e a experiência comum, segundo a qual quem ... base relativamente ao facto [directo] a provar; d) Interrelação entre os factos-base; e) Racionalidade da inferência; f) Expressão da motivação de como se chegou à inferência na decisão recorrida
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
instância por prejudicialidade, prevista no artigo 272.º do CPC, estão considerações de racionalidade processual, pois se a decisão de uma das ações retira a razão de ser à outra ... decisão. - O legislador preveniu, contudo, no n.º 2, duas situações em que essa racionalidade se deve ter por sacrificada: se houver fundadas razões para crer que a causa prejudicial
Relator: JOÃO AMARO
exame crítico, estejam exteriorizadas as razões da decisão e o processo lógico, racional e intelectual que lhe serviu de suporte. O que não se exige, na fundamentação da decisão fáctica
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
factos reportados ao elemento subjectivo do crime de injúria, por recurso à lógica, à racionalidade e à normalidade dos comportamentos humanos, que foram deficientemente narrados na acusação, constitui alteração não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
decisão de facto explicite as razões desse convencimento, evidenciando que o mesmo se mostra racionalmente bem arrimado nesse meio de prova, nas regras da lógica e que não contraria ... garantias da presunção de inocência e do processo equitativo. IV. Só perante uma dúvida racionalmente inultrapassável, que impeça a formação de uma convicção segura, se tem de seguir a solução
Relator: GOMES DE SOUSA
existência por simples referência ao texto da decisão recorrida, fazendo apelo à racionalidade e às regras de experiência comum. Não necessitando de apresentar prova. II. Coisa substancialmente diversa se passa
Relator: ANA BARATA BRITO
relativamente a declaração de co-arguido fora de situação suspeita não é racionalmente justificado formular qualquer suspeição, carecendo de justificação a fragilização do potencial probatório deste contributo. 5. O detentor
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma apreciação crítica e racional, fundada nas regras da experiência, nas da lógica e da ciência, sem descurar a percepção
Relator: SILVA RATO
permitam assegurar, de forma imperativa, a protecção do consumidor, e à coerência sistemática e racional que deve ser tida em conta na interpretação harmoniosa dos art.ºs 19º e 20º
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
consinta às partes e aos tribunais de recurso, fazer reexame do processo lógico ou racional subjacente à decisão, e (iii) constitua um verdadeiro factor de legitimação do poder jurisdicional, contribuindo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados). 3 - A livre convicção é, hoje, uma concepção racional de livre convicção na busca da verdade factual, com dois corolários: o juiz aprecia livremente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada ... permita aos sujeitos processuais e ao tribunal superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz, por via do recurso (…)». E, como se assinalou no acórdão
Relator: MARTINHO CARDOSO
tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita no outro seja racional e tenha lógica. II - Quem está numa posição privilegiada para avaliar essa credibilidade é o tribunal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pensantes, onde deveria reinar a calma e o equilíbrio, acima de tudo a racionalidade, a experiência e o saber, ou este feito daquela. II - Se o tribunal recorrido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
jurisprudência – não for precedida de uma legisprudência. Legisprudência pressupõe e significa bom senso, racionalidade jurídica, coerência normativa, domínio da dogmática e da técnica legislativa em geral e do ramo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
como feito pelo tribunal recorrido - não é admissível e atenta contra as balizas de racionalidade impostas pela ordem jurídica processual penal portuguesa. III - A aceitação racionalmente acrítica e total ... comum e apenas corresponde a um convencimento subjectivo do juiz sem suporte objectivo e racional. VIII - O sistema da livre convicção consagrado no ordenamento jurídico português não é um sistema
Relator: GOMES DE SOUSA
raciocínio com extratos da literatura policial. O que se não pode é suspender a racionalidade exigível e expectável. III. Sendo o que sucederá se ao invés de explicitar, de forma ... lógica, racional e clara, as razões que fundaram a sua convicção quanto aos factos julgados, substituir o cumprimento desse dever com mera referência a um quadro literário, assente em pressupostos
Relator: MARTINHO CARDOSO
realiza de acordo com critérios lógicos e objectivos, que determina dessa forma uma convicção racional e, portanto, objectivável e motivável (cfr. Acórdão do STJ de 04/11/1998, publicado ... prova pretende-se que se demonstre que se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova, não sendo, pois, uma decisão ilógica, contraditória, arbitrária ou violadora das regras
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
externa da decisão, pela possibilidade que permite de verificação dos pressupostos, critérios, juízos de racionalidade e de valor e motivos que a determinaram; intraprocessualmente, realizar o objectivo de reapreciação