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  1. TRCcitado por 3

    78/10.9TBMGR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    assembleia geral de condóminos em que está exarada deliberação que aprovou as quotas mensais do condomínio constitui título executivo contra o condómino que não tenha pago os montantes em causa ... consta que em caso de atraso superior a oito dias no pagamento das quotas de condomínio será devido pelo condómino em falta, além das quotas em dívida, o montante

  2. JPsó sumário

    172/2023-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    quotas ordinárias relativas ao ano de 2017, €228,84 quotas ordinárias relativas ao ano de 2018, €228,84 quotas ordinárias relativas ao ano de 2019, €228,84 quotas ordinárias relativas ... quotas ordinárias relativas ao ano de 2021, €228,84 quotas ordinárias relativas ao ano de 2022 e €190,70 a título da falta de pagamento das quotas ordinárias de condomínio

  3. JPsó sumário

    123/2013-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    não residir na fração autónoma não tem obrigação de pagar as quotas de condomínio. O Demandado veio a apresentar “Contestação à Contestação” que, por inadmissibilidade legal, foi desentranhada e entre ... habitar a fração autónoma. Alega ainda que, enquanto residiu na fração pagou as quotas de condomínio. Este tribunal não quer deixar de esclarecer a Demandada – como

  4. JPsó sumário

    320/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    vencerem enquanto subsistir a obrigação”. Ora, os valores aqui peticionados relativos a quotas de condomínio respeitantes à comparticipação nas despesas de manutenção e conservação das partes comuns de um edifício ... mensalidades de condomínio e fundo comum de reserva vencidas de Janeiro a Julho de 2023, à razão de €26,07/mês (€23,70 de quota ordinária+€2,37 de fundo

  5. JPsó sumário

    84/2012-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    forma: 1. € 73,14 (setenta e três euros e catorze cêntimos), relativos a quotas de condomínio em atraso respeitantes ao ano de 2010; 2. € 417,84 (quatrocentos e dezassete euros ... quotas de condomínio supra referidas; 6. Encontrando-se o condomínio desembolsado daqueles valores.FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se às relações condominiais e ao incumprimento

  6. JPsó sumário

    53/2006-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Dois Euros e Sessenta Cêntimos), relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Janeiro ... presente acção, em 14 de Março, a Demandada procedeu ao pagamento das quotas de condomínio relativas ao período compreendido entre os meses de Janeiro de 2004 e Dezembro

  7. JPsó sumário

    6/2009-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    subdividem da seguinte forma: 1 – € 420,00 (Quatrocentos e vinte euros) relativos às quotas de condomínio em atraso respeitantes aos meses de Novembro e Dezembro de 2007, bem como ... condominiais, no valor total de € 420,00 (Quatrocentos e vinte euros), relativos às quotas de condomínio em atraso respeitantes aos meses de Novembro e Dezembro de 2007, bem como

  8. JPsó sumário

    166/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    quotas ordinárias. 10)Que a quota-parte da fração G corresponde á quantia mensal de 30€. 11)Que nessa assembleia foi aprovado quota extraordinária para obras. 12)Que a quota ... parte das quotas em divida, o Tribunal entende ser desnecessário apreciar esta parte da divida, pelo que os demandados são condenados no pagamento das quotas do condomínio a partir

  9. JPsó sumário

    89/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    prédio sito em Vila Real. C) A quota extraordinária a pagar pela Demandada correspondente às fracções de que é proprietária, é a seguinte: - Fracção autónoma designada pela letra ... Demandada encontra-se em dívida no montante de € 2.993,77 correspondente à quota extraordinária, relativas às fracções supra citadas, para as obras de manutenção nos telhados. E) A Demandada

  10. JPsó sumário

    374/2015-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    presente ação em 13 de outubro de 2015, por falta de pagamento das quotas de condomínio, tendo as mesmas pagas posteriormente, em 19 de outubro ... carta registada, com aviso de receção da Demandada com cópia do pagamento das quotas de condomínio das três frações, bem como documento a solicitar o envio dos respetivos recibos

  11. JPsó sumário

    379/2013-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    despesas com o processo. Mais pediu a condenação dos Demandados no pagamento das quotas de condomínio vincendas até integral e efetivo pagamento. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento ... pedido formulado pela Demandante, o Demandado terá de ser condenado no pagamento das quotas de condomínio, entretanto vencidas, relativas aos meses de Julho e agosto de 2013, no valor global

  12. JPsó sumário

    112/2005-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    estes fossem condenados a pagar-lhe a quantia de 361,28 €, relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Janeiro ... Abril de 2005; as quotas de condomínio vincendas até proferimento da sentença, acrescidas de juros vencidos e vincendos à taxa legal até integral pagamento e a entregarem-lhe cópia

  13. JPsó sumário

    271/2006-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    Quinhentos e vinte e oito euros e oitenta cêntimos), relativa às quotas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Outubro ... propriedade horizontal, sito no, concelho do Seixal; a Demandada não paga as quotas de condomínio desde o mês de Outubro de 2005; situação que se mantém até à data

  14. JPsó sumário

    180/2012-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    seiscentos e onze euros e trinta e um cêntimos), relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas em período compreendido entre o mês de janeiro ... juros vencidos (81,81 €). Mais pediu a condenação dos Demandados no pagamento das quotas de condomínio que se vencerem, bem como das custas do processo. Para tanto, alegou os factos

  15. JPsó sumário

    26/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    subdividem da seguinte forma: 1 - € 430,00 (Quatrocentos e trinta euros), relativos a quotas ordinárias de condomínio em atraso, respeitantes aos meses de Julho de 2001 a Julho ... despesas de condomínio supra referidas; 12. Encontrando-se o condomínio desembolsado daqueles valores.FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se às relações condominiais e ao incumprimento

  16. JPsó sumário

    35/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    cento e cinquenta e nove euros e noventa cêntimos), relativos a quotas de condomínio em atraso respeitantes aos meses de Novembro de 2003 a Maio de 2006 (inclusive ... cento e cinquenta e nove euros e noventa cêntimos), relativos a quotas de condomínio em atraso respeitantes aos meses de Novembro de 2003 a Maio de 2006 (inclusive

  17. JPsó sumário

    201/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    Oitocentos e setenta e sete euros e nove cêntimos), relativa a quotas ordinárias de condomínio, vencidas e não pagas no período compreendido entre o mês de outubro ... todos procuram, mas que tanta dificuldade têm em fazer. Considerando que as quotas ordinárias de condomínio foram pagas antes da entrada da presente ação, nada há a decidir quanto

  18. JPsó sumário

    249/2012-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    quatro euros e trinta e sete cêntimos), relativa à sua quota-parte da despesa levada a cabo com as obras de conservação do edifício, bem como a arcarem ... damos aqui por reproduzidos. Foi realizada uma consulta da certidão permanente do condomínio em questão, através da chave de acesso junta a fls. 66 pelo demandante, que consta nos autos

  19. JPsó sumário

    110/2008-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    subdividem da seguinte forma: 1 - € 540,00 (Quinhentos e quarenta euros), relativos a quotas de condomínio em atraso, relativos a quotas de condomínio em atraso respeitantes aos meses de Janeiro ... despesas de condomínio supra referidas; 11. Encontrando-se o condomínio desembolsado daqueles valores. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se às relações condominiais e ao incumprimento