86 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    sociedade, para o exercício dos direitos sociais dos contitulares de uma participação social indivisa (quota ou acção), situação em que existe uma igualdade qualitativa das situações jurídicas dos vários contitulares ... nº6 do art. 223º). VIII - O Autor não é representante comum dos contitulares da quota indivisa nos termos do disposto no art. 222º/1 e, por via disso, não pode

  2. TRG

    2983/16.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ambos do C.C., e art. 225º do C.S.Com). II. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja ... anterior sócio, será o mesmo necessariamente o representante comum dos plúrimos contitulares da quota indivisa do de cuius, sendo nula qualquer nomeação de outrem como representante comum, enquanto aquele primeiro

  3. TRG

    3048/25.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    CSCom.). ii. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente, da lei, de disposição ... anterior sócio, será o mesmo necessariamente o representante comum dos plúrimos contitulares da quota indivisa do de cuius, enquanto não for removido do cargo nos autos de inventário, ou destituído

  4. TRE

    1469/13.9TBMAI-C.P1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade, ao conjunto de todos os bens ... concretiza a quota-parte ou quinhão de cada interessado. II- Apreendido na insolvência o quinhão hereditário do insolvente numa herança indivisa do qual faz parte um imóvel hipotecado, o credor

  5. TRE

    2278/20.4T8LLE-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    herdeiros, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos (designadamente uma quota) sobre cada um dos bens que integram o património hereditário. II - Até à partilha, os herdeiros são titulares, tão somente ... direito e ação à herança indivisa aberta por óbito de familiar, que a executada detém, se nesse ato de fizer referência de que a quota ideal do autor da sucessão

  6. TRCcitado por 1

    1582/04

    Relator: DR. HELDER ROQUE

    ilida. 2. Sendo lícito a cada um dos comproprietários, seja qual for a quota correspondente ao seu direito na contitularidade, servir-se da coisa comum, utilizando-a na sua totalidade ... nela ter vivido, durante cerca de seis anos, com o companheiro, contitular de uma quota indivisa na mesma, não é uma possuidora em nome próprio, mas antes uma possuidora

  7. TRCsó sumário

    15/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    todos os herdeiros. III - No caso de transmissão de quotas para uma pluralidade de herdeiros, os contitulares de quota social indivisa adquirem a qualidade de sócios, mas só através ... prestação de contas da administração do sócio-gerente da sociedade, relativamente à quota social indivisa que faz parte da herança, em comum e sem determinação de parte ou direito, cujo

  8. TRCsó sumário

    154/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    contitulares de uma quota indivisa, apesar de serem qualificados como sócios, devem ser considerados como um só, através de um representante comum. II - Um contitular, por não pretender continuar ... pode requerer uma providência cautelar para garantir que até se autorizar a divisão das quotas ele deixe de poder ser prejudicado por actos de um dos compartes, investido em poderes

  9. TRE

    802/19.4T8OLH.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os direitos inerentes à quota indivisa; - os atos que extravasam tais poderes de representação são aqueles que se mostram elencados ... cabeça-de-casal não se assume representante comum de todos os contitulares da quota, pelo que não tem legitimidade para a propositura da ação. (Sumário da Relatora