174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
contra despacho que, no decurso da audiência de discussão e julgamento, indefere diligência de prova requerida, expressa ou implicitamente, ao abrigo do artigo 340.º do CPP, é o recurso ... prova proibida afecta sequencialmente as demais provas obtidas posteriormente com base naquela. IV - Contudo, esse “efeito à distância” da prova proibida resulta afastado por via, inter alia, da produção