890/10.9TBACB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
01/09, quando determina que as provas são oferecidas na audiência, não obsta a que possa e deva ser admitida a prova documental e a prova testemunhal apresentada por escrito
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Relator: CATARINA GONÇALVES
01/09, quando determina que as provas são oferecidas na audiência, não obsta a que possa e deva ser admitida a prova documental e a prova testemunhal apresentada por escrito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de recurso sobre a matéria de facto, o recorrente tem de indicar os pontos de facto concretos que considera incorrectamente ... matéria de facto. 2. Fundamentando-se o recurso de facto na desconformidade entre a prova documental e a factualidade que veio a ser demonstrada, não basta remeter para o teor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: TELES PEREIRA
fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: (1) a impossibilidade de apresentação do documento ... instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adicional. II – Quanto ao primeiro elemento, a impossibilidade refere-se à superveniência do documento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram-se no conceito de prova documental. 2. Enquanto aos documentos eletrónicos com assinatura qualificada é atribuída a força probatória plena ... Não está vedada a utilização de mensagens sms e de e-mails para a prova de estipulações verbais acessórias ao conteúdo de documento autêntico, anteriores ou contemporâneas à formação
Relator: BELMIRO ANDRADE
material da prova, apesar da minuciosa regulamentação das provas efectuada pelo CPP, salvos os casos em que a lei define critérios legais de apreciação vinculada (v.g. prova documental, prova pericial
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
todos do CPP, é insusceptível de valoração, como «documental», a prova traduzida em declarações e depoimentos [provas documentais declarativas] proferidos no decurso da audiência de discussão e julgamento no âmbito
Relator: VASQUES OSÓRIO
desfavorável ao agente, o considerou provado ou, inversamente, tendo ficado na dúvida sobre a verificação de determinado facto favorável ao agente, o considerou não provado. III - Perante duas versões opostas ... declarações de arguida e de assistente, com a prova pericial e com a prova documental e concluiu, que a versão que correspondia à realidade era a trazida por esta última
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal colectivo deu como provados, fazendo o exame crítico das provas ... pode dar-se o caso de a confissão, o acordo e a prova documental serem posteriores àquele momento processual (decisão da matéria de facto). Caso em que então
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de contrato a prova documental deve ser apresentada no início da audiência final, nos termos ... não é vinculativo para o Tribunal, estando sujeito às regras da livre apreciação da prova. 3. É justificado e deve ser deferido o requerimento formulado no início da audiência final
Relator: BELMIRO ANDRADE
Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam a pretender “acautelar entusiasmos judicantes que siga as pisadas da acusação”; II- Não é de deferir um requerimento ... saúde, quando o que se pretende é provar os efeitos psicológicos que a acusação teve sobre o arguido; III- A prova documental, em regra, deve ser junta no inquérito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental a valorar pelo Tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação da prova ... art.357.º do C.P.P. – norma específica dirigida às declarações prestadas pelos arguido -, mas sim prova documental, que vale em audiência de julgamento, mesmo que aí não se tenha procedido
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação ... facto conjugadamente em múltiplos depoimentos testemunhais, declaração de parte, depoimento de parte e diversa prova documental, não pode a mesma ser alterada, ao abrigo do art. 662º
Relator: ALBERTO MIRA
segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que se respeita à prova documental. 2. Tal como se encontra regulado no nosso sistema jurídico, o crime de falsificação de documento ... concreta violação da segurança e credibilidade no tráfico jurídico probatório no que respeita à prova documental, bastando tão-só que ocorra uma falsificação do documento. 4. O crime de falsificação
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
obtenção de prova, não deixam de ser simultaneamente um meio de prova, dado que, regularmente efectuadas, uma vez transcritas no processo, passam a constituir prova documental. 2. A transcrição ... escutas assim realizadas constitui prova documental sujeita a livre apreciação pelo tribunal, nos termos do art.º 127º, do Código de Processo Penal, mesmo que não lida nem examinada
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: ORLANDO GONÇALVES
exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações de escutas telefónicas transformadas em prova documental e acontecia com a prova da reconstituição de factos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Relação alterar a matéria de facto fixada em 1.ª instância com base em prova documental e testemunhal, quando o recorrente não impugnou os depoimentos em causa e a prova ... documental não tem força probatória plena; 2) Ao contrário do que sucedia no regime anterior ao introduzido pelo DL 180/96, de 25 de Setembro, a litigância de má fé pode
Relator: EMÍDIO SANTOS
disposto no artigo 535º, n.º 1, do Código de Processo Civil, constituem prova documental e não depoimentos testemunhais escritos. 2. É impertinente a prova pericial que tenha por objecto