TC-CONFsó sumário
000284
Relator: MATOS CANAS
transgressão, punida, como está, com multa. II - Assim, a competência para o prosseguimento dos autos é de atribuir ao Tribunal de Trabalho, por força da competência em razão da matéria
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Relator: MATOS CANAS
transgressão, punida, como está, com multa. II - Assim, a competência para o prosseguimento dos autos é de atribuir ao Tribunal de Trabalho, por força da competência em razão da matéria