524/14.2TBPTG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos devem ser claramente vertidos em auto de notícia e nos factos provados
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
existem pressupostos que permitam a afirmação de um interesse público na intervenção em propriedade privada, esses pressupostos devem ser claramente vertidos em auto de notícia e nos factos provados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
entrado por título legítimo no património dos particulares. V – O reconhecimento dos direitos de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens tidos como públicos deve ser obtido pelos meios ... 54/2005 prevê as condições excepcionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação
Relator: ANA PESSOA
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre a parcela em causa, é necessário que esta demonstre nos autos que a mesma se encontrava em propriedade privada ... também prova das transmissões subsequentes do bem até à sua atual propriedade (ou seja, provar que a propriedade privada desse terreno se manteve, ininterruptamente, desde uma daquelas datas, conforme
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, é necessário ... esta demonstre nos autos que a mesma se encontrava em propriedade privada “antes de 31 de dezembro de 1864” ou, tratando-se de arribas alcantiladas, “antes de 22 de março
Relator: MATA RIBEIRO
propriedade dos particulares antes de 31 de Dezembro de 1864, ou se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de Março de1868, podem ser reconhecidos como propriedade privada, através ... prova específico. 2 - No entanto, sem sujeição às regras probatórias específicas poderá a propriedade privada ser reconhecida, designadamente sobre terrenos estejam integrados em zona urbana consolidada como tal definida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens de águas do mar ou de águas navegáveis ou flutuáveis tem lugar, entre outros casos, quando ... comprovado. II. Estes são os pressupostos constitutivos do direito a obter o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos parcelas de leitos ou margens de águas
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Não configura acidente in itinere o acidente ocorrido em propriedade privada do trabalhador, após este transpor o portão de acesso à via pública, quando se deslocava em direcção ... habitação; II – Em tal situação, o acidente ocorre em espaço privado do trabalhador, e por ele controlado, em relação ao qual não se verifica o “risco de autoridade” do empregador
Relator: MANUEL BARGADO
podem prever a existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II - A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos ... RJUE. III - Tal remissão não implica a constituição de uma situação de propriedade horizontal na globalidade do regime, mas apenas o «aproveitamento de um regime legal pré-definido» em algumas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
54/2005 prevê as condições excepcionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação
Relator: MATA RIBEIRO
54/2005 prevê as condições excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação ... autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de propriedade particular, desde pelo menos, data anterior a 22/03/1868 embora não se podendo comprovar documentalmente desde
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
especificadamente (art. 46.º, CPC). IV. O nosso ordenamento jurídico consagra o respeito pela propriedade privada, gozando o proprietário de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição ... servidão imprópria de escoamento natural das águas traduz-se numa restrição ao direito de propriedade e consiste na circunstância dos prédios inferiores estarem sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Compete a quem pede o reconhecimento da propriedade privada de uma parcela de terreno que ocupa as margens ou leitos das águas fluviais navegáveis, com a configuração de arriba alcantilada ... alegar e provar que a dita parcela se encontra em propriedade privada antes de 22-03-1868. II - A ilisão da presunção juris tantum de domínio público daquelas margens
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
indispensáveis para a conservação da coisa, lhe aumentaram o valor. III – O direito à propriedade privada integra o conceito de direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias constantes ... Constituição da República Portuguesa, ao direito à propriedade privada, exigem-se dois requisitos: (i) existência de uma afetação negativa do direito de propriedade, nos termos expressos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
terrenos em causa, antes de 1 de dezembro de 1892, eram objeto de propriedade ou posse privadas. 2. E resulta do seu n.º2 que o Autor que pretenda obter
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
impõe no caso de passagem ou caminho que não se integra em nenhuma propriedade privada, em que o reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta pelo artigo 292.º, n.º 1 é conforme
Relator: BERNARDO DOMINGUES
constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário do relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
esse automatismo possa funcionar estando em causa um direito constitucionalmente protegido, como o da propriedade privada (artigo 62º da Constituição da República Portuguesa), de acordo, aliás, com a múltipla jurisprudência