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Relator: GAITO DAS NEVES
retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil. O prédio manter-se-ia com as pedras, mas sem elas, o seu valor foi aumentado. II – Nada impede
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Relator: GAITO DAS NEVES
retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil. O prédio manter-se-ia com as pedras, mas sem elas, o seu valor foi aumentado. II – Nada impede
Relator: MARIA DOMINGAS
prédio da demandante, deslocando terras, cortando vegetação e depositando pedras sem autorização desta, o réu violou o direito de propriedade da apelante. II. Encontrando-se assente sem impugnação
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade referida na alínea b) do n.º1 do art
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: BERGUETE COLEHO
1 - A atenuação especial da pena tem que ver com circunstâncias excepcionais
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção