467/13.7TBLGS.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cerca de trinta medicamentos a uma farmácia no Algarve, na mesma localidade, num período de dois meses de verão, sendo as farmácias propriedade de familiares (e mesmo que o não
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cerca de trinta medicamentos a uma farmácia no Algarve, na mesma localidade, num período de dois meses de verão, sendo as farmácias propriedade de familiares (e mesmo que o não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no INFARMED, como resulta do disposto no art.º 19º-A do Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8.11. que procedeu ... Porém, já a acção de resolução de contrato que tenha por objecto a propriedade da farmácia, como é o caso do trespasse, não é um facto sujeito a registo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
ademais, tem competência para organizar e manter “um registo permanentemente atualizado de cada farmácia e de todos os atos sujeitos a averbamento ... Civil). VI. No alvará de funcionamento, são averbados, ademais, a alteração da propriedade da farmácia (n.º 5 do art.º 25.º do Dec.-Lei n.º 307/2007
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se forme apenas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No art. 21º do DL 149/95, de 24/6, o legislador quis
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º-A do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Devem ser relacionados os saldos bancários, e todos os restantes bens
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se após a reapreciação da prova indicada
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O caso julgado formal que decorre do despacho que decidiu determinada questão