144/2018-JPCSC
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A., casado, residente na Rua ......, Tires
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Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: A., casado, residente na Rua ......, Tires
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matrícula UU, sua propriedade; -------------------- B. A Demandante acedeu a um largo, para estacionar o seu veículo no estacionamento em espinha localizado a 50 metros da Farmácia de Antanhol; --------------------------------------------------------------- C. Esse
Relator: PAULA PORTUGAL
veículo ligeiro de mercadorias DL; B) O primeiro veículo, propriedade do Demandante, era pelo mesmo conduzido, e o segundo veículo, propriedade de C, era conduzido, no momento do acidente ... deslocações inerentes ao dia a dia, como sejam idas ao supermercado, médicos e farmácias, para além de visitas a amigos e familiares e demais momentos de lazer e ainda para
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. 392/2023-JPVNG Sentença I – Identificação das Partes Demandante: [PES-1], residente na
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matrícula FS; B. Sendo o primeiro veículo propriedade da Demandante, mas conduzido, na altura, por C, seu pai; C. E o segundo, propriedade de D, que, na altura, o conduzia ... veículo FT encontrava-se parado junto à berma esquerda, do lado da farmácia, atento o sentido da Rua Sá Carneiro, na direção do interior da freguesia; E. Entretanto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
nenhum facto com interesse para a causa por falta de prova condigna. Quanto á propriedade do veículo não pode ser atribuída ao demandante por dois motivos: não foi apresentado qualquer ... bancários da conta do demandante, não obstante se verificar que fez algumas compras em farmácias não provam que sejam para ele e que tenha ou tivesse alguma depressão, aliás nada
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório Os demandantes A, menor, representada pelos seus progenitores B e
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A, LDA., identificada a fls. 1 e 3, intentou, em
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, JC, NIF…, residente na Estrada X, concelho de
Relator: DANIELA COSTA
matrícula UU, sua propriedade; B. A Demandante acedeu a um largo, para estacionar o seu veículo no estacionamento em espinha localizado a 50 metros da Farmácia de Antanhol; C. Esse
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 442/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
suma, o mesmo que as duas testemunhas anteriores e saber que os proprietários da farmácia emitiram uma procuração para se fazerem representar na assembleia. - [PES-8], declarou ser proprietário ... Civil que, nos seus artigos 1414º a 1438º-A, desenha o regime jurídico da propriedade horizontal. Neste regime inserem-se disposições legais que cumpre analisar, uma vez que a Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A; HERANÇA POR ÓBITO DE B, REPRESENTADA PELA CABEÇA DE
Relator: PAULA PORTUGAL
valor atribuído para perda total pela ora Demandada, de €1.399,00€; o veículo [ - - 2], propriedade do Demandante, era um [Marca-2], modelo [Modelo-2] – class Coupé, de 2002; possuía ... deslocações inerentes ao dia a dia do Demandante, como idas ao supermercado, médicos, farmácias, bancos, visitas a amigos e familiares e demais momentos de lazer; e era usado diariamente pelo
Relator: FILOMENA MATOS
prédios de ambos, entrando depois, no prédio do Demandante. 8-Ao entrar na referida propriedade, o Demandado perguntou ao Demandante “quando é que resolvia o problema”. 9-O Demandante perguntou ... noite. 21-O demandante foi às urgências no Hospital X, tendo sido medicado com fármacos para conseguir dormir e acalmar-se, cfr. Doc. Junto