276/11.8TBTMC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
artigos 1311º e segs, do Código Civil): um, o reconhecimento do direito de propriedade (pronuntiatio), outro, a restituição da coisa (condemnatio), impondo-se ao tribunal a apreciação de cada ... causa de pedir o ato ou facto jurídico concreto que gerou o direito de propriedade (ou outro direito real – cfr art. 1315º) na esfera jurídica do peticionante e, ainda