2142/12.0TBBRG.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
humana e os princípios constitucionais de proibição do excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses antagónicos em confronto do insolvente e dos credores. V – Por isso ... seus créditos tem que ser comprimido na medida do que seja necessário, adequado e proporcional à salvaguardada do sustento minimamente digno do insolvente e respetivo agregado familiar visto que assim