134/2018-JPCSC
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
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Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
cento e cinquenta euros), correspondente ao valor de entrega do computador do programa e-escolas. Juntou aos autos quatro documentos, que se dão por reproduzidos. Realizou-se a presente audiência ... Aguiar da Beira e tem por objecto o comércio de produtos para telecomunicações e informática (cfr certidão junta a fls 6 e 7 dos autos). 2. No exercício
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
medida; assistência técnica aos bens comercializados; comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados; comércio
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
comercial da demandante, durou 52 minutos. Juntaram dois documentos de consulta de incidentes, do programa informático de gestão de incidentes, que corroboram as suas declarações, alertando para o facto
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
seguintes factos: A) O Demandante tem a profissão de formador na área da informática, possuidor do certificado de Aptidão Profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade ao abrigo ... pelo Demandante de uma acção de formação profissional que consistia num curso de programas de informática Word e Excel, com matérias a leccionar de acordo com os conteúdos programáticos definidos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
material deferido a 30 dias. b)Que a demandante emitia os recibos, no programa informático, em triplicado. c)Que no final da laboração a demandante tinha apenas um sócio-gerente ... saldo da conta dos clientes; relevou também na parte em que esclareceu que o programa informático da empresa demandante possui alguns erros que, entretanto, foram corrigidos com excepção dos recibos
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada:B II - OBJECTO DO
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
cartas de cobrança aos condóminos que apresentem um saldo negativo, o que verificam pelo programa informático onde lançam a conta corrente de cada condómino, bem como pelos recibos que não
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
dívida. Em declarações de parte A referiu que enviou a factura também pelo programa informático TOC online para a Demandada, tal como faz com todos os seus ... clientes. Disse que este programa envia directamente facturas por e-mail para os clientes e os registos do envio de facturas constam do programa informático do TOC online, sendo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º 701/2013 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A
Relator: SANDRA MARQUES
conhecimento do Tribunal dos problemas que a empresa doravante designada “M”, responsável pelo seu programa informático de emissão de faturas, tivera durante o ano de 2013, também relativamente à emissão
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, titulado pelo cartão de cidadão
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, NIPC: x, com sede no x, devidamente
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
apresentadas explicaram minuciosamente o procedimento adoptado pela demandante nestes casos; que a Carris possui programas informáticos que permitem contabilizar todas as receitas não auferidas; que hoje em dia os atrasos
Relator: DIONISIO CAMPOS
pagamento dos serviços prestados, e € 856,00 a título de renovações do licenciamento de programa informático; acrescida de € 315,54, a título de juros moratórios à taxa legal comercial, contados
Relator: MARIA ASSCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 24 de
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
caráter habitual e fim lucrativo ao comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados e atividade de compra e venda e arrendamento de bens imobiliários ... quatro euros e setenta e dois cêntimos), respetivamente e prestou serviços para instalação do programa Wintouch, e, por último a Demandante prestou, a pedido do Demandado, serviços de formação