10/17.9GEGMR.G1
Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
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Relator: MÁRIO SILVA
1 - Constituem ilícito criminal e não contra-ordenacional (modalidade afim), os jogos
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A complexidade dos sistemas bancários home banking, concebidos e controlados pelos
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A pena de prisão aplicada em medida não superior a um
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não estando em causa uma infracção disciplinar instantânea e não tendo o
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Existe um litisconsórcio necessário natural quando um terceiro
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Na delimitação da conduta proibida pelo tipo de crime de exploração
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na determinação do “regime de visitas”, em causa está o direito
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Só uma falta grave, que seja suscetível de comprometer o êxito
Relator: FILIPE MELO
Pode ser valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- No processo de expropriação a justa indemnização visa compensar o expropriado
Relator: ANTERO VEIGA
Uma verba titulada como complemento de abono de falhas, atribuída por despacho
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não deve ser considerado como “explorador” de jogos, para efeitos do estatuído