61/15.8EAEVR.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
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Relator: JOÃO AMARO
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Relator: GONÇALVES ROCHA
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de dano a que a lei se refere não
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Relator: MARGARIDA BACELAR
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Relator: NUNO GARCIA
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O juízo indiciário a realizar pelo JIC quando chamado a apreciar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Os Juízos do Trabalho são competentes para julgar uma causa proposta por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. A distinção entre os jogos de fortuna ou azar e as
Relator: MOISÉS SILVA
i) O CCT aplica-se aos outorgantes que o subscrevem ou às