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  1. JPsó sumário

    454/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    L.J.P. Para tanto, alega em suma que, no exercício da sua atividade profissional de formador, prestou serviços de formador no ramo da fisioterapia e massagens de reabilitação, o que sucedeu ... sucesso. Esta situação provocou-lhe insónias, e abalou a sua vida pessoal e profissional, pelo que requer o pagamento da quantia de 600€ de danos morais. Mais requer

  2. JPsó sumário

    333/2014 –JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Demandante, D, aderiu a um tarifário da Interveniente Principal, designado de Unlimited 60, profissional sem equipamento, tendo-lhe sido atribuído um plafond no valor de € 299,90 para aquisição ... quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional. Da factualidade dada como provada, resulta que o Demandante não é consumidor porquanto utilizou

  3. JPsó sumário

    314/2008-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    tendo sido marcada continuação para 14-01-2009, para decisão sobre levantamento de sigilo profissional. Esta nova data foi alterada a solicitação do demandante e foi concluida audiência de julgamento ... quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios

  4. JPsó sumário

    405/2016-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Praça x, nº x, x, xxxx-xxx Lisboa. Mandatário: Dr. B, Advogado, com domicílio profissional em Av.ª x, x, xxxx-xxx Lisboa, que substabeleceu na Dra. C, Advogada Estagiária ... domicílio profissional na mesma morada. Demandados: D, Seguros, S.A., com sede na Av. x, x, x, xxxx-xxx Lisboa. Mandatário: Dra. E, advogada, com domicílio profissional

  5. JPsó sumário

    146/2018-JPFNC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    seja, aqueles que envolvem atos de consumo, que vinculam o consumidor a um profissional (designadamente, produtor, fabricante, empresa de publicidade, instituição de crédito). A característica fundamental da relação de consumo ... reside na qualidade de cada uma das partes contratantes, em que uma pessoa atua profissionalmente no exercício de uma atividade económica, para a obtenção de benefícios

  6. JPsó sumário

    362/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    crédito, o que o tem indignado, criado embaraços e inclusive prejudicou a sua carreira profissional, pois trabalhava na área de editor de Economia na RDP, e foi motivo de grandes ... titular. Tal facto afetou o seu bom nome, a sua reputação pessoal e profissional, e a sua credibilidade junto das instituições bancárias. O princípio geral que rege a matéria

  7. JPsó sumário

    108/2022-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção ... caso dos autos, o Demandado interveio na celebração do contrato na sua qualidade de profissional de construção civil, sendo a Demandante consumidora que contratou os serviços daquele para a realizar

  8. JPsó sumário

    14/2012-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    contrato é um bem (em segunda mão ou usado) destinado ao uso não profissional, e as partes são por um lado, um profissional (Demandada) e, por outro, uma pessoa particular ... Demandante que não atua como profissional), visando a satisfação de necessidades pessoais (art. 1º/2 a) da Diretiva 1999/44/CE citada, bem como

  9. JPsó sumário

    101/2006-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    danos provocados no veículo e alegados pelo demandante. A segunda testemunha afirmou a actividade profissional do demandante; afirmou que o demandante utiliza o veículo na sua actividade profissional e privada ... algum bastante pesado; 15- A privação do seu veículo determinou a redução da actividade profissional do demandante, ficando impossibilitado de aceitar trabalhos fora da área da sua residência, assim como

  10. JPsó sumário

    268/2015-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    devedor, ora Demandado, seja uma empresa, uma entidade pública ou sequer um profissional liberal. - Por outro lado, atenta a sua identificação no petitório e a sua identificação fiscal na respectiva

  11. JPsó sumário

    95/2016-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    Internet da Demandada encontrou o anúncio de uma serra de esquadria GCM800 SJ Profissional, pelo preço de 303,20 € (Trezentos e três euros e vinte cêntimos) constando do sumário ... máquina o seguinte teor “a serra de esquadria GCM800 SJ Profissional com TELESCÓPICA é uma excelente ferramenta Bosch com 1.400 W, 5.500; Capacidade de corte: 70x270 mm; Ø Disco

  12. JPsó sumário

    244/2011-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Euros mais valor a calcular, posteriormente, relativo a honorários da actividade profissional de C (filho do Demandante), se este tiver de se ausentar do seu posto de trabalho para prestar

  13. JPsó sumário

    263/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    dano; e, a testemunha da demandada, demonstrando objetividade e fazendo uso da sua experiência profissional no que concerne ao objeto dos autos, depôs com credibilidade, com conhecimento directo de parte

  14. JPsó sumário

    58/2013-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    advogado, com escritório na Rua x, Coimbra. Demandado: C (Serralharia Y), com domicílio profissional na Rua x, Taveiro, Coimbra. 2. - OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou a presente acção

  15. JPsó sumário

    32/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    Identificação das partes Demandante: M, empresário em nome individual, com NIF 000.000.000 e domicílio profissional na R, V, S, Vila Nova de Poiares. Demandada: J, Lda., com sede

  16. JPsó sumário

    636/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    demandado ao mercado de trabalho, e lhe causou a perca de trabalhos naquela área profissional. Conclui pedindo que sejam condenados a entregar o certificado de aptidão profissional do curso profissional ... caso dos autos prende-se com a realização de um curso de formação profissional, que legalmente consubstancia um contrato de prestação de serviços. Este tipo de contrato é regulado pela

  17. JPsó sumário

    188/2018-JPCBR

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    particular, a demandante, e uma sociedade comercial, a demandada, que tem por objeto profissional o comércio de veículos, o regime aplicável ao caso será o da Lei n.º 24/96 ... abrigo de um contrato vende bens de consumo no âmbito da sua atividade profissional. Quanto ao documento 1 que juntou para prova de que não era profissional, resulta do mesmo