219/22.3T8CTX.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Código Civil); III – Provado que o autor é advogado e professor universitário, que prestou ao réu serviços relacionados com a indicada atividade profissional e que, no âmbito de conversas ocorridas
64 resultados
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Código Civil); III – Provado que o autor é advogado e professor universitário, que prestou ao réu serviços relacionados com a indicada atividade profissional e que, no âmbito de conversas ocorridas
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
quantia suportada pela parte com o parecer jurídico que encomendou a um Ilustre Professor constituir para si um encargo, tal não significa que possa exigir da parte contrária essa quantia ... designadamente do Regulamento das Custas Processuais. 2 - O custo do parecer de um professor universitário que foi junto aos autos pela parte vencedora não pode ser considerado encargo para efeitos
Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constitui elemento essencial do crime de resistência e coação sobre funcionário
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O dano biológico” consiste numa afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O dever de fundamentação previsto no
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. Os pontos do pedido que encerram matéria de facto e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser condenado por litigância de má fé o liquidatário de uma