3/2016-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 371/2016 -J.P. RELATÓRIO: Demandante: A. J. C., NIF
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença Proc. n.º 8/2006 I – Identificação Das Partes Demandante: “A, 4415
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
SENTENÇA Relatório: A intentou a presente acção declarativa contra B, Lda., pedindo
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
versão Tal As testemunhas depuseram de forma algo evasiva parecendo ter receio de eventual responsabilização e de dizer frontalmente se a C havia, ou não, contratado com o Demandante ... qualidade de coordenadora das atividades das piscinas, é quem fala com os treinadores e professores do complexo desportivo de D e quem os contrata. Depois, envia as candidaturas para
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
causa de uma coisa), (quanto à terminologia ver Professor Oliveira Ascensão, in “As Relações Jurídicas Reais”, Lisboa, 1962 e Professor Henrique Mesquita, in “Obrigações Reais e Ónus Reais”, Coimbra ... isso que o devedor se determina indirectamente. Ou seja, a obrigação e eventual dívida resultante do não pagamento de quotizações, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, não emerge de nenhum facto
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo ... muito intenso, no desempenho da sua actividade profissional de professor. Ora a LDC define que consumidor é quem adquire um bem para uso não profissional (artigo
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 11 de Outubro
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
SENTENÇA * I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente em Joanesburgo
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: CRISTINA MORA MORAES
antes do art. 493º (em ambos os casos o nº 1). Este ilustre professor propende a considerar que se poderá aplicar o art. 493º, exigindo-se que o dano tenha ... respeito às questões inerentes à vigilância da auto-estrada e a uma eventual falta ou inadequada vedação. Não sabemos efectivamente se a Demandada não fez vigilância, mas sabemos seguramente
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
--- SENTENÇA ---- I - RELATÓRIO (PARTES E OBJETO DA AÇÃO) A aqui Demandante, Maria