143/2023–JPBMT
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito, São Pedro
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes no Funchal, instauraram a
Relator: JOÃO CHUMBINHO
incompetente em razão do território, alegando que Tribunais de Trabalho, enquanto Tribunais de competência especializada apenas o têm competência em razão da matéria prevista 126.º da LOSJ, não constando ... Tribunais de Trabalho não têm competência material para estas acções. A este respeito o Professor Alberto dos Reis referia que “é manifesto que o art. 76º (leia-se73.º) nada
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 1.339,69€ (mil trezentos e trinta e nove