98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: PAULA DO PAÇO
entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia sido apresentada uma proposta de cessação da relação laboral, mas que não foi aceite, que aguarde o contacto do C..., não ... impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho. V- Tendo a autora faltado injustificadamente, pelo menos 12 dias seguidos e depois 13 dias seguidos, sendo uma professora e, portanto, à partida
Relator: JOÃO NUNES
tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro e a Ré na União das Misericórdias, à relação de trabalho é aplicável o acordo ... correspondente ao nível máximo auferido pelas educadoras que coordenar; III – Determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável
Relator: JOÃO NUNES
trabalhador que estava por ela abrangido não perde os direitos que decorriam do contrato de trabalho que celebrou (assim como os que lhe são reconhecidos pela lei, incluindo, naturalmente ... isso, não obstante a caducidade da convenção mantém-se a cláusula do contrato de trabalho, nos termos da qual a autora, docente, teria um horário de trabalho de 35 horas
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os estabelecimentos denominados ATL – Actividades de Tempos Livres, tem por objectivo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua