202/2015-JP
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
cliente e foi motivada pelo facto de os serviços contratados não justificarem o valor acordado no início do contrato; nunca o representante legal da Demandada prometeu ao demandante o pagamento ... costumes declarou ser professora na Demandada e adjunta da Direção e conhecer o Demandante em virtude do contrato que o ligava à Demandada. A sua especial qualidade não retirou credibilidade