195/07.2GTCTB.C1
Relator: MOURAZ LOPES
crimes de ofensas à integridade física por negligência a condenada, delinquente primária, jovem mãe, professora do ensino secundário, social e profissionalmente integrada
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Relator: MOURAZ LOPES
crimes de ofensas à integridade física por negligência a condenada, delinquente primária, jovem mãe, professora do ensino secundário, social e profissionalmente integrada
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
esses factos meios de prova. II – A falta de habilitação profissional de um professor para o desempenho da actividade docente não obsta à procedência de uma ação de reconhecimento ... existência do contrato de trabalho entre esse professor e a entidade que o contratou para o desempenho da actividade docente. III – Não são inconstitucionais as normas do CPT que disciplinam
Relator: SERRA LEITÃO
artº 31ºda Lei nº 46/86, de 14/10 passou a exigir-se que os professores do ensino básico e secundário possuíssem cursos de nível superior (escolas superiores de educação e/ou universidades ... Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações mínimas exigidas para essa actividade
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
legalidade criminal. V - Não é um simples incómodo o empurrão desferido contra uma professora, provocando a queda desta no solo, com prévio embate com a parte de trás da cabeça
Relator: HELENA MELO
para outro estabelecimento de ensino com a inerente necessidade de uma adaptação a novos professores, regras e exigindo o estabelecimento de novas amizades. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULO CORREIA
decorrentes do acidente deixou de poder desempenhar qualquer atividade profissional; - desempenhava a profissão de professora, auferindo a esse título, ao tempo do acidente, o rendimento médio mensal líquido
Relator: PEDRO LIMA
factos nesta narrados. II – Se do que se trata é de a um professor universitário fazer falsa imputação de plágio, supostamente manifestado na sua tese de doutoramento e com vista
Relator: CARLOS MOREIRA
desde há cerca de 3 ou 4 anos a esta parte, a ré, professora, começou a chamar o autor de cabrão, acusando-o de ter amantes, vendo no telemóvel deste
Relator: FELIZARDO PAIVA
vezes, um cartão de identificação profissional ou um título profissional. IV. No caso dos professores, a habilitação profissional (após a licenciatura) adquire-se mediante a denominada profissionalização em exercício (antes
Relator: LUÍS RAMOS
Elucida o Professor Jorge de Figueiredo Dias in Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, (§ 500) que, “o tribunal só deve negar a aplicação de uma pena alternativa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não pode qualificar-se como contrato de trabalho o negócio jurídico celebrado entre um professor e uma instituição universitária, denominado contrato de docência e com um regime contratual mais afim
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alcançado através de uma interpretação correctiva do normativo em causa. Mas, como ensina o Professor Oliveira Ascensão – O Direito – Introdução e Teoria Geral, 2.ª Ed, pág. 372 – até
Relator: NUNO CAMEIRA
pelo requerido marido e pela requerida mulher, ele comerciante em nome individual e ela professora do ensino primário, tendo afectados bens comuns do casal à respectiva exploração, não há motivo
Relator: SERRA LEITÃO
contrato de trabalho celebrado entre a A., professora do 1º ciclo e a Ré, Associação de Escolas João de Deus, deve ser regulado, pelo menos em parte, pelas PRTs publicadas
Relator: NUNO CAMEIRA
filhos não mantêm qualquer relacionamento com o pai contabilista; que a mãe,professora primária, exerce funções profissionais perto da casa de morada de família; que os filhos a visitam